quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Nota de Esclarecimento

Foto: Secom
Prefeitura de Rio das Ostras esclarece notícia inverídica publicada na imprensa
A Prefeitura de Rio das Ostras vem esclarecer ser inverídica e irresponsável a veiculação de suposta notícia sobre o PL 002/2016, que regulamenta o direito dos Procuradores Municipais ao recebimento de honorários advocatícios. 

Ao contrário do afirmado, os honorários de sucumbência foram concedidos aos advogados públicos por força das Leis Federais nº 13.105/2016 (Código de Processo Civil) e nº 8906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), que expressamente afirmam o direito desses profissionais ao recebimento da verba, cabendo ao Município somente a regulamentação do método de repasse. 

A desinformação trazida pelo subscritor da nota é de grave irresponsabilidade, desconhecendo basicamente a matéria. Honorários advocatícios são verbas privadas, devidas por lei a todo e qualquer advogado, público ou privado, não são aumento de salário. Além disso, a notícia omite que o projeto foi enviado em junho de 2016, estando há seis meses esperando votação na Câmara Municipal e não há 25 dias. 

Destacamos ainda que o Projeto de Lei, além de justo, legal e legítimo, tem o apoio expresso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através de seu Presidente Felipe Santa Cruz e da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM). 

Além disso, neste ano de 2016 o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu por unanimidade que “O novo Código de Processo Civil não poderia ser mais explícito e induvidoso ao dispor que os advogados públicos perceberão os honorários de sucumbência” (Processo 0048177-73.2012.8.19.0000). 

O Município de Rio das Ostras deve muito a seus Procuradores. É irresponsável que indivíduos que renegam essa realidade reproduzindo mentiras busquem jogar os demais servidores contra esses profissionais que tanto agregam à cidade, garantindo sua sobrevivência financeira nesse momento de crise.

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