sábado, 14 de janeiro de 2017

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Prefeitura de Araruama concede incentivos tributários para a instalação de estabelecimentos hoteleiros e gastronômicos no município

Com o objetivo de atrair novos investidores ao município para construções de pousadas, hotéis, resorts, hotéis fazenda, apart-hoteis, spa´s e restaurantes, criando um potencial turístico no distrito de Praia Seca, a Prefeitura de Araruama concede - através da Lei Complementar Nº 117 de 09 de Janeiro de 2017 - incentivos tributários e outros benefícios para instalação de estabelecimentos hoteleiros e gastronômicos.
Os incentivos abrangem benefícios fiscais na forma de isenção, pelo prazo de cinco anos dos seguintes tributos municipais:
Impostos:
ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
Taxas:
- Taxa de Licença de Localização;
- Taxa de Licença de Funcionamento;
- Taxa de serviço pela expedição de Alvarás;
- Taxa de Fiscalização para Concessão de Licença para Publicidade;
- Taxas de aprovação de projetos para instalação da empresa;
- Outras taxas Municipais, excetuando-se aquelas referentes à licença ambiental.
O Poder Executivo poderá fazer cessão, doação, permissão de uso ou permuta para direito real de uso de áreas e imóveis onde será construído o hotel ou apart hotel de uso comercial misto, ou por concessão pelo prazo de 20 anos.
A lei é um passo importante para qualificar o turismo em Araruama, em especial no distrito de Praia Seca. Além disso serão gerados empregos no município, já que os novos empreendimentos hoteleiros terão que contratar o mínimo de 70% de funcionários moradores de Araruama.
Agora sim, Araruama terá Turismo de Verdade.
Por Luigi do Valle

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