domingo, 11 de junho de 2017

Termo de Compromisso com Andrade Gutierrez retira bloqueio cautelar

08.Jun.2017
Nossa diretoria executiva autorizou assinatura de Termo de Compromisso com a Andrade Gutierrez prevendo um conjunto de obrigações de integridade que permitirá que a empresa volte a participar de nossas licitações.

Entre as obrigações e compromissos assumidos, está a manutenção, por parte da Andrade Gutierrez, de um programa de integridade efetivo, em conformidade com a legislação anticorrupção e constituído de pontos de melhoria específicos estabelecidos por nós e sujeitos a verificação contínua, incluindo a possibilidade de realizarmos auditoria.

A Andrade Gutierrez tornou-se elegível para a assinatura do Termo de Compromisso por ter firmado acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) e adotado um conjunto de medidas com o objetivo de corrigir e sanear irregularidades praticadas por seus representantes. Entre elas, a criação de uma estrutura interna de conformidade, adoção de canais independentes de denúncia e de códigos de ética e de conduta em alinhamento com a legislação anticorrupção.

A existência e aplicação dessas medidas foram verificadas, por nossa área de Conformidade, por meio de procedimento de due diligence de integridade, adotado no âmbito do nosso programa de integridade. A avaliação considera o porte do fornecedor, a complexidade de suas operações, a existência de relacionamento com o poder público, a reputação da empresa, de seus administradores e acionistas e, sobretudo, a efetividade do seu programa de integridade. O resultado do processo de due diligence define as medidas de conformidade específicas necessárias e proporcionais aos riscos identificados, que serão objeto do Termo de Compromisso.

Ao assinarmos o Termo de Compromisso e estabelecer a assinatura de acordo de leniência com o MPF como pré-requisito para retirar da lista de empresas sujeitas ao bloqueio cautelar, reiteramos a importância de tais acordos e seguimos colaborando com as investigações. Nesse sentido, o Ministério Público Federal já se pronunciou destacando que “ao adotar a celebração de acordo de leniência com o MPF como pré-requisito para a exclusão da lista de empresas sujeitas ao bloqueio cautelar, a Petrobras reconhece a autoridade dos acordos firmados pelo Ministério Público Federal. Com isso, a estatal contribui com as investigações e para a descoberta de outros possíveis crimes de que tenha sido vítima, criando um ambiente desfavorável à continuidade de práticas ilícitas em seu interior e ampliando as possibilidades do ressarcimento em prol dos cofres da empresa e de seus acionistas. Além disso, a Petrobras fortalece seu papel como agende indutor de mudanças positivas em um mercado onde a corrupção foi tida como a regra do jogo”.

Como já dito pelo diretor de Governança e Conformidade, João Elek: "A Petrobras valoriza sua parceria com o Ministério Público e considera que outras empresas sujeitas ao bloqueio cautelar que sigam os mesmos passos podem ser alvo de análise para poderem voltar a ter negócios com a companhia”.
Adotamos, em 29 de dezembro de 2014, o bloqueio cautelar de empresas pertencentes aos grupos econômicos citados como participantes de cartel pela Operação Lava Jato. Essas companhias estão temporariamente impedidas de ser contratadas e de participar de nossas licitações. A adoção dessa medida teve por finalidade resguardar a nós e nossas parceiras de danos de difícil reparação financeira e prejuízos à imagem. Atualmente, 21 empresas estão nessa situação, incluindo a Andrade Gutierrez.

Seguimos acompanhando o andamento de eventuais acordos de leniência e adoção de medidas de conformidade pelas demais empresas da lista do bloqueio cautelar. Outras empresas que já firmaram Acordo de Leniência com o MPF estão passando por nossa análise de integridade e poderão também, se for o caso, firmar Termos de Compromisso para serem retiradas da lista do bloqueio cautelar.
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Postado em: [Institucional, Operação Lava Jato]

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