Estados e prefeituras poderão
parcelar dívidas da Previdência
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a Medida Provisória (MP)
589, de 2012, que parcela dívidas previdenciárias de estados, municípios
e do Distrito Federal. A Lei 12.810, decorrente da MP 589, foi
publicada no Diário Oficial da União. Dilma também manteve a inclusão,
feita pelo Congresso Nacional, do parcelamento de débitos com o Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Em nota, a Presidência da República informou que os débitos do Pasep
já haviam sido parcelados pela MP 574, de 2012, com prazo de negociação
até 30 de setembro do mesmo ano, “mas muitos prefeitos argumentaram que
seus antecessores não solicitaram o parcelamento”. A nova lei amplia o
prazo de adesão até 16 de agosto, o número limite de parcelas de 180
para 240 e reduz multas e juros. Além disso, o texto aumenta o prazo de
parcelamento de débitos de até 31 de dezembro de 2011 para até 28 de
fevereiro de 2013.
Em relação ao parcelamento das dívidas previdenciárias, o Palácio do
Planalto informou que a medida foi necessária devido ao alto
endividamento de estados e municípios, que somava R$ 11,3 bilhões no fim
de 2012. Mais da metade desse valor (R$ 5,6 bilhões) são devidos por
apenas 25 municípios. Entre todos os municípios brasileiros, somente 12%
não tinham dívidas previdenciárias quando a MP foi publicada, em
novembro do ano passado.
Em outra iniciativa do governo federal, estados e municípios também
serão beneficiados, de acordo com a Presidência, no cálculo da
contribuição que fazem ao Pis/Pasep, que corresponde a 1% das receitas
correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital
recebidas. A lei sancionada estabelece que não sejam incluídas nessa
base de cálculo as transferências decorrentes de convênios, contratos de
repasse ou instrumento equivalente.
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