Foto:
Erica Ferreira
Devido ao interesse do contribuinte na
obtenção de documentos fiscais, à necessidade de padronizar as rotinas
de trabalho dos servidores que atuam na Secretaria Municipal de Fazenda
e, consequentemente, obter maior controle e segurança sobre os
procedimentos operacionais, a prefeitura, por meio da Semfaz, está
instruindo sobre quando deve ser emitida a nota fiscal.
A Instrução Normativa 001/2013 traz o passo a passo para a emissão da Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços destinada a comprovar e especificar serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que é calculado sobre seus respectivos preços.
O documento deve ser emitido nas seguintes hipóteses: por contribuintes domiciliados em outros municípios que venham a prestar serviços em Macaé; por contribuintes inscritos no município que venham a prestar serviços, em caráter eventual, e por aqueles que prestam serviço e se encontram em fase de inscrição no município, ficando limitada, nesses casos, a emissão, por exercício, de três notas avulsas, em meses consecutivos, ou cinco em meses intercalados.
Nos casos excepcionais, após análise, quando autorizados pela Coordenadoria Tributária da secretaria, a nota fiscal avulsa será emitida pela Fiscalização Tributária, mediante solicitação do prestador do serviço ou de pessoa autorizada.
A Nota Fiscal Avulsa obedece numeração sequencial e a sua emissão fica condicionada à comprovação pela prefeitura do prévio recolhimento do ISS referente aos serviços prestados e expressos, bem como do preço público correspondente.
Na mesma Instrução Normativa, com base no Código Tributário do Município, a Fazenda informa que os optantes pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) devem apresentar à Fiscalização Tributária o Documento de Arrecadação Simples (DAS) devidamente recolhido.
A prefeitura também orienta sobre o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). A nota fiscal não pode ser emitida com data retroativa nem sofrer alteração após a sua emissão. É extraída em duas vias e contém o código para verificação de sua autenticidade, podendo ser confirmada no endereço eletrônico
A Instrução Normativa 001/2013 traz o passo a passo para a emissão da Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços destinada a comprovar e especificar serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que é calculado sobre seus respectivos preços.
O documento deve ser emitido nas seguintes hipóteses: por contribuintes domiciliados em outros municípios que venham a prestar serviços em Macaé; por contribuintes inscritos no município que venham a prestar serviços, em caráter eventual, e por aqueles que prestam serviço e se encontram em fase de inscrição no município, ficando limitada, nesses casos, a emissão, por exercício, de três notas avulsas, em meses consecutivos, ou cinco em meses intercalados.
Nos casos excepcionais, após análise, quando autorizados pela Coordenadoria Tributária da secretaria, a nota fiscal avulsa será emitida pela Fiscalização Tributária, mediante solicitação do prestador do serviço ou de pessoa autorizada.
A Nota Fiscal Avulsa obedece numeração sequencial e a sua emissão fica condicionada à comprovação pela prefeitura do prévio recolhimento do ISS referente aos serviços prestados e expressos, bem como do preço público correspondente.
Na mesma Instrução Normativa, com base no Código Tributário do Município, a Fazenda informa que os optantes pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) devem apresentar à Fiscalização Tributária o Documento de Arrecadação Simples (DAS) devidamente recolhido.
A prefeitura também orienta sobre o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). A nota fiscal não pode ser emitida com data retroativa nem sofrer alteração após a sua emissão. É extraída em duas vias e contém o código para verificação de sua autenticidade, podendo ser confirmada no endereço eletrônico
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