quarta-feira, 18 de setembro de 2013

STF abre possibilidade de novos julgamentos no mensalão


Mensalão
Mensalão Foto: Divulgação / Agência O Globo


Por Maria Carolina Marcello - Agência Reuters

BRASÍLIA, 18 Set (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta quarta-feira, por seis votos a cinco, a possibilidade de réus condenados no caso do mensalão apresentarem embargos infringentes à Corte, o que abre a possibilidade de um novo julgamento aos que foram condenados por crimes com pelo menos quatro votos pela absolvição.

O voto de desempate foi dado pelo ministro Celso de Mello, que está há mais tempo no STF, depois de a sessão que tratou do assunto na última quinta-feira terminar empatada em 5 votos. O presidente da Corte e relator da ação penal do mensalão, Joaquim Barbosa, contrário à admissão desses recursos, proclamou o resultado após pedidos dos colegas Luiz Fux e Cármen Lúcia, o que oficializa a decisão.

Podem se beneficiar desse tipo de embargo ao menos 11 réus condenados por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Entre eles, podem ter um novo julgamento por formação de quadrilha o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, considerado o chefe da quadrilha, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado federal José Genoino (PT-SP), presidente do PT à época do escândalo, e o empresário Marcos Valério, considerado operador do mensalão.

Além deles, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) está entre os réus que podem ter um novo julgamento por lavagem de dinheiro.

De acordo com o decano, a decisão desta quarta diz respeito apenas à possibilidade de as defesas dos condenados apresentarem os chamados embargos infringentes, recursos permitidos pelo regimento interno do STF nos casos em que ao menos quatro ministros tenham votado pela absolvição.

"Agora iremos, uma vez distribuídos os autos a um novo relator, então iremos proferir um segundo juízo", explicou o ministro a jornalistas.

O voto de Celso de Mello era amplamente esperado desde a semana passada, uma vez que a sessão do Supremo na quinta foi interrompida sem que ele desse o voto de desempate.

Ele afirmou que suspender a sessão do STF na quinta foi "virtuoso", pois permitiu que confirmasse a decisão que já tinha tomado sobre a admissibilidade dos embargos infringentes.

Depois dos ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes lembrarem na quinta-feira as repercussões que a decisão do STF teria na opinião pública, Celso de Mello afirmou em seu voto desta quarta que os julgamentos não podem ser afetados por pressões externas.

O julgamento, aliás, foi alvo protesto. Do lado de fora do tribunal, manifestantes exibiam pedaços de pizza numa demonstração de contrariedade com a aceitação dos embargos.

"Sem prejuízo da ampla liberdade de crítica... os julgamentos do Poder Judiciário proferidos em ambiente de serenidade não podem deixar-se contaminar... por juízos paralelos resultados de manifestações da opinião pública", disse o ministro durante o voto.

O ministro sustentou, em conversa com jornalistas após o voto, que o clamor popular não poderia ser considerado um argumento jurídico que justificasse a privação da liberdade de qualquer pessoa.

Ao argumentar em defesa do direito dos condenados aos embargos infringentes, o ministro afirmou que todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Federal, incluindo o atual, "previram" os embargos infringentes.

A possibilidade desses embargos é polêmica porque, apesar de constar no regimento interno da Corte, que é anterior à Constituição de 1988, esse tipo de recurso não consta em legislação posterior que trata do funcionamento dos tribunais superiores.

Ainda em defesa do regimento interno do STF, o ministro afirmou que "cada Poder da República tem a posse privativa de determinadas áreas", e que a própria Constituição delimita os papeis do Legislativo e do Judiciário.

(Com reportagem adicional de Eduardo Simões)

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