BRASÍLIA, 18 Set (Reuters) - O
Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta quarta-feira, por seis
votos a cinco, a possibilidade de réus condenados no caso do mensalão
apresentarem embargos infringentes à Corte, o que abre a possibilidade
de um novo julgamento aos que foram condenados por crimes com pelo menos
quatro votos pela absolvição.
O voto de desempate foi dado pelo
ministro Celso de Mello, que está há mais tempo no STF, depois de a
sessão que tratou do assunto na última quinta-feira terminar empatada em
5 votos. O presidente da Corte e relator da ação penal do mensalão,
Joaquim Barbosa, contrário à admissão desses recursos, proclamou o
resultado após pedidos dos colegas Luiz Fux e Cármen Lúcia, o que
oficializa a decisão.
Podem se beneficiar desse tipo de embargo ao menos 11 réus condenados por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Entre
eles, podem ter um novo julgamento por formação de quadrilha o
ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, considerado o chefe da
quadrilha, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado federal José
Genoino (PT-SP), presidente do PT à época do escândalo, e o empresário
Marcos Valério, considerado operador do mensalão.
Além deles, o
deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) está entre os réus que podem
ter um novo julgamento por lavagem de dinheiro.
De acordo com o
decano, a decisão desta quarta diz respeito apenas à possibilidade de as
defesas dos condenados apresentarem os chamados embargos infringentes,
recursos permitidos pelo regimento interno do STF nos casos em que ao
menos quatro ministros tenham votado pela absolvição.
"Agora
iremos, uma vez distribuídos os autos a um novo relator, então iremos
proferir um segundo juízo", explicou o ministro a jornalistas.
O
voto de Celso de Mello era amplamente esperado desde a semana passada,
uma vez que a sessão do Supremo na quinta foi interrompida sem que ele
desse o voto de desempate.
Ele afirmou que suspender a sessão do
STF na quinta foi "virtuoso", pois permitiu que confirmasse a decisão
que já tinha tomado sobre a admissibilidade dos embargos infringentes.
Depois
dos ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes lembrarem na
quinta-feira as repercussões que a decisão do STF teria na opinião
pública, Celso de Mello afirmou em seu voto desta quarta que os
julgamentos não podem ser afetados por pressões externas.
O
julgamento, aliás, foi alvo protesto. Do lado de fora do tribunal,
manifestantes exibiam pedaços de pizza numa demonstração de
contrariedade com a aceitação dos embargos.
"Sem prejuízo da ampla
liberdade de crítica... os julgamentos do Poder Judiciário proferidos
em ambiente de serenidade não podem deixar-se contaminar... por juízos
paralelos resultados de manifestações da opinião pública", disse o
ministro durante o voto.
O ministro sustentou, em conversa com
jornalistas após o voto, que o clamor popular não poderia ser
considerado um argumento jurídico que justificasse a privação da
liberdade de qualquer pessoa.
Ao argumentar em defesa do direito
dos condenados aos embargos infringentes, o ministro afirmou que todos
os regimentos internos do Supremo Tribunal Federal, incluindo o atual,
"previram" os embargos infringentes.
A possibilidade desses
embargos é polêmica porque, apesar de constar no regimento interno da
Corte, que é anterior à Constituição de 1988, esse tipo de recurso não
consta em legislação posterior que trata do funcionamento dos tribunais
superiores.
Ainda em defesa do regimento interno do STF, o
ministro afirmou que "cada Poder da República tem a posse privativa de
determinadas áreas", e que a própria Constituição delimita os papeis do
Legislativo e do Judiciário.
(Com reportagem adicional de Eduardo Simões)
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