Published On:domingo, 15 de setembro de 2013
Posted by XICO DE PAULA
Esta semana, mais precisamente no dia 18 de setembro, o Supremo Tribunal
Federal (STF) irá decidir se haverá um novo julgamento do mensalão ou
não. A análise da validade dos embargos infringentes, recursos que podem
levar a um novo julgamento aqueles crimes em que o condenado tenha
obtido ao menos quatro votos favoráveis no julgamento, começou no dia 05
de setembro e estava previsto para ser encerrada na quinta-feira
passada, porém a sessão terminou empatada e o último ministro que falta
dar seu voto é o decano do STF, Celso de Mello.
Dos votantes, cinco foram a favor e cinco contra. Após a sessão, o
ministro Celso de Mello declarou que manterá seu entendimento sobre os
infringentes e que em 2012 ele chegou a falar sobre o assunto. No
entanto, garantiu que não pode “antecipar voto algum”.
— Não vejo razão para mudar. Eu tenho meu texto já pronto, preparado,
ouvi atentamente todas as razões constantes dos votos, tanto do relator
como daqueles que divergem do relator, formei minha convicção e na
próxima quarta-feira irei expor de maneira muito clara, muito objetiva
todas as razões que me levam a definir a controvérsia que está agora em
exame — declarou o ministro.
Caso o ministro Celso de Mello seja favorável aos embargos, a análise
do mensalão poderá ir para 2014. Os embargos infringentes estão
previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam
na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a
Corte discute a validade desses embargos para questionar decisões dentro
de ação penal, como é o caso do mensalão.
Para o advogado de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil e um dos
condenados, o ministro Celso de Mello é “imune a qualquer pressão”.
— Tenho absoluta convicção de que o ministro Celso de Mello é imune a
qualquer tipo de pressão e vai votar de acordo com a sua consciência —
disse o advogado José Luis de Oliveira Lima ao acrescentar que “em caso
de acolhimento dos embargos infringentes, nós vamos, dentro do prazo
legal, interpor o recurso. No caso de indeferimento, nós temos de
aguardar a publicação do acórdão para, aí sim, decidir as medidas
cabíveis. O que posso dizer é que todos os recursos que tiverem
previsão legal serão interpostos no momento adequado”.
(M.S.) (A.N.)
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