domingo, 15 de setembro de 2013

Uma pergunta no ar:Julgamento histórico do mensalão acaba esta semana?

Published On:domingo, 15 de setembro de 2013
Posted by XICO DE PAULA

Esta semana, mais precisamente no dia 18 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se haverá um novo julgamento do mensalão ou não. A análise da validade dos embargos infringentes, recursos que podem levar a um novo julgamento aqueles crimes em que o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis no julgamento, começou no dia 05 de setembro e estava previsto para ser encerrada na quinta-feira passada, porém a sessão terminou empatada e o último ministro que falta dar seu voto é o decano do STF, Celso de Mello.
 
Dos votantes, cinco foram a favor e cinco contra. Após a sessão, o ministro Celso de Mello declarou que manterá seu entendimento sobre os infringentes e que em 2012 ele chegou a falar sobre o assunto. No entanto, garantiu que não pode “antecipar voto algum”.

— Não vejo razão para mudar. Eu tenho meu texto já pronto, preparado, ouvi atentamente todas as razões constantes dos votos, tanto do relator como daqueles que divergem do relator, formei minha convicção e na próxima quarta-feira irei expor de maneira muito clara, muito objetiva todas as razões que me levam a definir a controvérsia que está agora em exame — declarou o ministro.

Caso o ministro Celso de Mello seja favorável aos embargos, a análise do mensalão poderá ir para 2014. Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade desses embargos para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão.

Para o advogado de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil e um dos condenados, o ministro Celso de Mello é “imune a qualquer pressão”.

— Tenho absoluta convicção de que o ministro Celso de Mello é imune a qualquer tipo de pressão e vai votar de acordo com a sua consciência — disse o advogado José Luis de Oliveira Lima ao acrescentar que “em caso de acolhimento dos embargos infringentes, nós vamos, dentro do prazo legal, interpor o recurso. No caso de indeferimento, nós temos de aguardar a publicação do acórdão para, aí sim, decidir as medidas cabíveis. O que  posso dizer é que todos os recursos que tiverem previsão legal serão interpostos no momento adequado”.  
(M.S.) (A.N.)

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