garante que ele retomou cargo
Liminar que afastou prefeito teria sido suspensa na manhã desta quarta.
Tribunal de Justiça diz que processo corre em segredo de justiça.
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O advogado do prefeito de Araruama, Carlos Magno, informou à imprensa nesta quarta-feira (29) que a liminar que afastou o prefeito Miguel Jeovani foi suspensa. O prefeito foi afastado na manhã de terça-feira (28), por uma liminar concedida ao Ministério Público Estadual, que investiga denúncias sobre um esquema de fraude em licitações na Prefeitura de Araruama
A equipe do RJ Inter Tv 2ª Edição entrou em contato com o Tribunal de Justiça para obter confirmação desta suspensão da liminar, mas o órgão informou apenas que não poderia passar informações sobre a ação, porque o processo corre em segredo de justiça. Já o promotor Sérgio Pereira, responsável pelo caso, declarou à reportagem que ainda não foi informado sobre uma possível suspensão do afastamento de Miguel Jeovani. A equipe da Inter TV tentou contato com o prefeito Miguel Jeovani, mas ele não atendeu as ligações.
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A prefeitura de Araruama, que fica na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, voltou a ser aberta nesta quarta-feira (29). Na terça-feira (28), agentes do Ministério Público Estadual fecharam o prédio para investigar uma suposta fraude na compra da merenda escolar, da rede municipal de ensino. Segundo as investigações, empresas de fachada teriam vencido as licitações. Sete empresas e 13 pessoas são investigadas. entre elas, a secretária de educação, o procurador geral do município e o prefeito.
De acordo com o advogado do prefeito, Carlos Magno, na noite de terça (28) a defesa do chefe do Executivo entrou com um pedido de suspensão da liminar junto ao TJ-RJ. A decisão, no entanto, só foi concedida pela justiça às 11h desta quarta-feira (29), favorável a permanência do prefeito Miguel Jeovani no comando da administração municipal, enquanto as denúncias são apuradas.
“Entramos com uma medida junto à presidência do TJ e com um Agravo de Instrumento também no Tribunal de Justiça. Eu tenho respeito às decisões judiciais e ao próprio magistrado. Mas, considero precipitada a decisão do Ministério Público de afastar um prefeito eleito por voto popular, sem dar ao mesmo o direito de se defender. O fato de ser um mandado de busca e apreensão de documentos demonstra claramente que não há provas para afastar o prefeito do cargo”, disse.
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