POPULAÇÃO DE QUISSAMÃ JÁ PODE RETIRAR SEU CARNÊ DE IPTU
DESCONTO DE 20%, ATÉ O DIA 31 DE MARÇO, PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA
O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo que incide sobre apropriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis: residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras. O contribuinte de Quissamã que pagar à vista, terá desconto de 20% até o dia 31 de março. Quem optar pelo parcelamento, e o valor for acima de R$ 100,00, poderá dividir a importância em até dez vezes.
O IPTU é incorporado ao orçamentomunicipal e revertido em obras de infraestrutura."
A entrega dos carnês para as localidades mais distantes já tem roteiro definido. Na próximo dia 20, serão feitas as entregas em Barra do Furado e Santa Catarina. Na dia 27, será a vez dos moradores da Penha. Os contribuintes que residem fora do município, mas possuem imóveis em Quissamã e estão com endereços atualizados no cadastro irão receber o carnê pelos Correios.
O responsável pelo setor de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, Edvaldo Alves, explica que o imposto arrecadado é incorporado ao orçamento municipal e revertido em obras de infraestrutura. “O valor do IPTU é utilizado para melhorar a cidade, resolvendo os problemas básicos da população como saneamento, asfalto, calçamento, preservação de ruas e avenidas em condições de tráfego”, ressaltou.
Para obter mais informações sobre o IPTU 2014 de Quissamã, é possível entrar em contato com o setor de Arrecadação da Secretaria de Fazenda pelo telefone: (22) 2768-9300, ramais 9341 ou 9417.
ISENÇÃO DO IMPOSTO
A Secretaria de Fazenda informa que as famílias com renda de até três salários mínimos e donas de apenas um imóvel podem, de posse do carnê, solicitar no Protocolo da prefeitura a isenção do pagamento do IPTU, que deve ser feita até o dia 31 de março. Para pedir o benefício é preciso levar cópias da carteira de identidade e do CPF, do comprovante de residência (conta de água ou luz), do comprovante da renda familiar e da certidão do estado civil.
PARCELAMENTO
Quem estiver com o IPTU em atraso e incluído na Dívida Ativa, ajuizado ou não, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 1.227 de 28/02/11, pode parcelar a dívida, em até 48 vezes, no setor de Arrecadação.
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