terça-feira, 25 de fevereiro de 2014


ECONOMIA

Correção do FGTS pode beneficiar milhares de trabalhadores em Alagoas

Advogadas defendem que o método de correção do saldo do FGTS deve ser realizado através do INPC e IPCA

Foto: Reprodução
Juliana e Monique acreditam que o STF irá por fim a  “irregularidade”; caso está com o ministro Barroso
Juliana e Monique acreditam que o STF irá por fim a “irregularidade”; caso está com o ministro Barroso
A matéria é complexa e promete gerar muitas discussões jurídicas. A questão em voga é a possível alteração do método de correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que atualmente é mensurada através da Taxa Referencial (TR). Alguns juristas entendem que na verdade a TR deveria ser deixada de lado e o parâmetro utilizado devidamente seria Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 
As advogadas Juliana Pita e Monique Tenório que estão estudando a matéria há pelos menos um ano acreditam que essa discussão será sanada no Supremo Tribunal Federal(STF). “A TR é incapaz de corrigir a variação inflacionária da nossa moeda.
Essa Taxa não serve como método legal, portando é claro observar que não deveria ser utilizada como índice de correção monetária”, explicou Pita. Já Monique afirma que a inconstitucionalidade é notória. “Com a TR a inflação do período não corrigida, logo não é repassado o que é de direito para o trabalhador; isso só pode ser medido com INPC e IPCA”, enaltece Tenório.
 Atualmente existem várias sentenças em primeiro grau em outros estados do País defendendo a mesma tese de Juliana Pita e Monique Tenório. Como é o caso do o juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR), Diego Viegas Veras, que condenou aCaixa Econômica Federal (CEF) a trocar a Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir de janeiro de 1999 até o dia em que o saldo fosse sacado pelo trabalhador em sentença promulgada no mês de janeiro. Vale ressaltar que a Caixa Econômica Federal não se manifestou nesse caso específico, nem em outros que também sofreu condenação.
Existe hoje uma estimativa que de 1999 até 2014, período em que vale mudança, que mais de R$ 300 bilhões possam ser devolvidos aos trabalhadores do Brasil. “Hoje estamos fazendo contatos com grandes empresas, sindicatos, pois a União não pode lesar o trabalhador dessa forma.
Quem exercer seus deveres, funções normativas, pagam seus impostos de maneira correta deve ser “beneficiado” com o que é seu por direito”, salientou Juliana Pita. Correção do FGTS chega ao Supremo Poucos instantes antes do fechamento da edição do jornal Extra a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O partido Solidaridade, de oposição ao governo Dilma (PT), apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) Que pede mudança imediata na forma de cálculo da atualização monetária do fundo, hoje feita pela Taxa Referencial (TR), já citada anteriormente.O novo processo deve acelerar a resolução de um embate que já gerou cerca de 40 mil ações contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e que pode gerar reajustes de até 101% nos saldos do FGTS, além de um passivo bilionário para o governo.  
A ação será relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.Vale lembrar que o STF já decidiu que a TR não pode ser usada como parâmetro para correção monetária nos precatórios (dívidas que o governo tem com a população). É nesse sentido que os advogados apelam para Corte entender pela inconstitucionalidade da atual questão. A ação apresentada pelo Solidariedade quer que o mesmo entendimento seja aplicado ao FGTS.

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