Ônibus, micro-ônibus e vans em excursão ou para eventos estão incluídos.
Lei municipal vale a partir desta sexta-feira (28).
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A partir desta sexta-feira (28), ônibus, micro-ônibus e vans destinados à excursão ou eventos emArmação dos Búzios, Região dos Lagos do Rio de Janeiro, terão que ter autorização e pagar uma taxa através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para que possam circular no balneário.
A Lei Municipal nº 999, estabelece valores diferentes para os diversos tipos de veículos e destinos. Os veículos emplacados no próprio município estão isentos da taxa, mas deverão solicitar a autorização para transitarem na cidade. As autorizações são emitidas pela Secretaria de Turismo e deverão ser solicitadas, com três dias de antecedência, através do site da prefeitura, para análisee aprovação do pedido.
As taxas serão cobradas de acordo com a finalidade e destino do veículo, sendo estes separados por categorias. Veja valores abaixo:
Para excursões com reserva no trade:
I - ônibus - 50 (cinquenta) UPFM;
II - micro-ônibus - 40 (quarenta) UPFM;
III - vans e similares - 20 (vinte) UPFM.
I - ônibus - 50 (cinquenta) UPFM;
II - micro-ônibus - 40 (quarenta) UPFM;
III - vans e similares - 20 (vinte) UPFM.
Para excursões com reserva em 2 (dois) locais do trade, sendo exclusivamente em restaurantes e/ou passeios de barco, devidamente registrados no Ministério do Turismo:
I - ônibus - 100 (cem) UPFM;
II - micro-ônibus - 50 (cinquenta) UPFM;
III - vans e similares - 35 (trinta e cinco) UPFM.
I - ônibus - 100 (cem) UPFM;
II - micro-ônibus - 50 (cinquenta) UPFM;
III - vans e similares - 35 (trinta e cinco) UPFM.
Para excursões com hospedagem agendada em imóveis de aluguel:
I - ônibus - 400 (quatrocentas) UPFM;
II - micro-ônibus - 200 (duzentas) UPFM;
III - vans e similares - 100 (cem) UPFM.
I - ônibus - 400 (quatrocentas) UPFM;
II - micro-ônibus - 200 (duzentas) UPFM;
III - vans e similares - 100 (cem) UPFM.
Para excursões sem qualquer reserva:
I - ônibus - 750 (setecentas) UPFM;
II - micro-ônibus - 450 (quatrocentas e cinquenta) UPFM;
III - vans e similares - 300 (trezentas) UPFM.
I - ônibus - 750 (setecentas) UPFM;
II - micro-ônibus - 450 (quatrocentas e cinquenta) UPFM;
III - vans e similares - 300 (trezentas) UPFM.
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