segunda-feira, 1 de setembro de 2014

XICO DE PAULA

Buffet dos Vereadores: Reportagem da TV Record veio em busca da verdade


Quem não viu perdeu a extraordinária reportagem que a TV Recorde levou ao ar nesta segunda feira (01) na edição das 12:30 horas, sobre o rumoroso caso em que a Câmara Municipal de Macaé, fez acontecer durante as festas da cidade e que foram gastos em um simples buffet,  para pouco maisde 300 pessoas, a "bacatela" de R$ 1.100 milhão. 
A TV Record veio em busca da verdade depois que um documento foi minuciosamente  analisado pela Comissão de Assuntos Municipais da 15ª Subseção da OAB, em Macaé, constando várias "arrepios" financeiros, inclusive por parte da firma vencedora na concorrência. 


A equipe de reportagem com esmerado profissionalismo, não deixou passar nada em branco, onde demonstrou que realiza um trabalho jornalístico direcionado especificamente para a verdade. Na reportagem foi entrevistado o presidente da Câmara Municipal, Eduardo Cardoso, o Presidente da OAB/Macaé, Doutor François Pimentel e houve de maneira surpreendente a visitação no endereço da suposta firma ganhadora da concorrência.

 Na época em que o LM respondeu à OAB/Macaé, cinismo e a arrogância do Presidente da Câmara de vereadores de Macaé, Eduardo Cardoso, pelo visto não convenceram o ilustre François Pimentel, presidente da OAB em Macaé. A matéria divulga no início da tarde merece ser reprisada na edição da noite.


Vejam o que foi divulgado anteriormente. 

  1 – A Câmara de Vereadores publicou que a sua Procuradoria Geral (PGC) teria dado parecer favorável ao processo administrativo, o que não ocorreu. A Câmara não acolheu o parecer de sua Procuradoria, a Diretora Administrativa do Legislativo ignorou integralmente o parecer da respeitável Procuradoria. 

2 – Foi constatado que o Termo de Referência, apesar de muito bem discriminar os itens a serem licitados, a Comissão de Assuntos Municipais não visualizou razoabilidade para as escolhas desses itens, tampouco foi encontrado o interesse público nessa contratação. 

3 – Não há, no Termo de Referência, qualquer justificativa ou memória de cálculo acerca dos parâmetros que foram utilizados para definição da quantidade a ser contratada. 

4 – A empresa vencedora é uma microempresa com capital social de R$ 5 mil. Como pode assumir umcontrato de R$ 1.190 milhão? A Lei de Licitações exige que o capital social seja pelo menos de 10% do valor do contrato. As outras duas empresas que participaram do certame são empresas que não possuem nenhuma expressão econômica para suportar esse contrato, o que nos leva a supor, em tese, que apenas serviram de meras “coberturas”, forjando assim a licitação. 

5 – A empresa vencedora apresentou certidão negativa de débitos (CND) fora do prazo, o que, por si só, já invalida a licitação.


Doutor François Pimentel, OAB

Eduardo Cardoso - presidente do LM



Buffet dos Vereadores: Reportagem da TV  Record  veio em busca da verdade

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