sábado, 26 de março de 2016

COTA ÚNICA DO IPTU EM QUISSAMÃ COM 20% DE DESCONTO ATÉ 29 DE ABRIL

ESCRITO POR COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EM . PUBLICADO EM FAZENDA

PROPRIETÁRIOS AINDA PODEM PARCELAR O IMPOSTO INTEGRAL EM ATÉ 10 VEZES

(Foto: Gabriela Hintz/PMQ)O pagamento pode ser efetuado no Correspondente do Banco do Brasil, ou na agência dos Correios - (Foto: Gabriela Hintz/PMQ)Os proprietários de imóveis em Quissamã podem pagar a cota única do IPTU/2016 (Imposto Predial e Territorial Urbano) com 20% de desconto até o dia 29 de abril. O pagamento pode ser efetuado no Correspondente do Banco do Brasil, que funciona de segunda  a sexta-feira, das 8h às 17h, ou na agência dos Correios.
Quem optar pelo parcelamento, pode efetuar o pagamento do imposto em até 10 vezes. A distribuição do carnê continua sendo feita no Centro, no posto de atendimento montado no coreto da Praça Brigadeiro José Caetano, de segunda a quinta-feira, de 8h30 às 16h30 e às sextas-feiras até às 11h30. 
Vale lembrar que a retirada do carnê, só é feita mediante a apresentação do CPF do proprietário, pois a Secretaria de Fazenda está fazendo a atualização dos dados dos contribuintes. O trabalho de entrega em domicílio já teve início, e essa semana a comunidade de Barra do Furado recebeu o serviço. Na última segunda-feira (21/3) a distribuição começou em Santa Catarina, e a partir do dia  28 de março, será a vez dos moradores da localidade da Penha receber este serviço.
De acordo com o setor de Arrecadação, para os proprietários de imóveis em Quissamã que residem fora do município e estão com endereços devidamente cadastrados, os carnês de IPTU chegarão pelos Correios. As famílias com renda de até três salários mínimos e que tem apenas um imóvel, podem solicitar a isenção do imposto. O pedido deve ser feito no Protocolo da prefeitura também até o dia 29 de abril, mediante a apresentação do carnê e cópias da carteira de identidade, CPF, do comprovante de residência (conta de água ou luz), e da renda familiar e da certidão do estado civil.
Para quem tiver débitos com o IPTU ou  incluído na Dívida Ativa ajuizado, não pode contar com o parcelamento, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 1.227 de 28/02/11. Neste caso, é preciso procurar a equipe de Arrecadação, no prédio da Prefeitura Municipal de Quissamã, situado à Rua Conde de Araruama – 425, Centro ou pelo telefone (22) 2768-9300 Ramais 9341, 9417 e 9442.

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