quarta-feira, 23 de março de 2016

PREFEITURA DE QUISSAMÃ VAI ATUALIZAR INFORMAÇÕES DO VALE TRANSPORTE

ESCRITO POR COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EM . PUBLICADO EM ADMINISTRAÇÃO

SERVIDORES PODEM SE DIRIGIR AO PROTOCOLO GERAL A PARTIR DO DIA 1º DE ABRIL 

(Foto: Divulgação)Atualização anual das informações dos servidores municipais - (Foto: Divulgação)A Secretaria de Administração de Quissamã vai realizar entre os meses de abril e maio, a atualização anual das informações dos servidores municipais que utilizam o Vale-Transporte, conforme o decreto municipal nº 1.995/2015 de 21 de março de 2015.
Os funcionários públicos da Prefeitura de Quissamã que fazem uso do beneficio devem se dirigir ao Protocolo Geral da sede administrativa, a partir do dia 1º de abril, (de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h) para fazer a atualização de dados.
De acordo com o secretário de Administração, Robson Roberto, as informações solicitadas são referentes ao endereço residencial e meios de transporte utilizados pelos funcionários, conforme parágrafo 1º, incisos I e II do Artigo 7º do Decreto nº 95.247/1987. “O recadastramento tem o objetivo de dar transparência aos gastos públicos e continuidade do beneficio”, explicou o secretário.
O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito, seu endereço residencial; os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa e o número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.
De acordo com LeiI Nº 7418, de 16/12/1985, a concessão do benefício implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transportes necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. Assim como, o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

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