segunda-feira, 4 de abril de 2016

Prefeitura obtém liminar para determinar cumprimento do plantão de farmácias municipais
Por Luana Macêdo em 04/04/2016


A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, por intermédio da Procuradoria Geral, obteve, na última sexta-feira (01), uma liminar que obriga o cumprimento da Lei n° 1.963/2007, que disciplina o plantão noturno das farmácias e drogarias no município de São Pedro da Aldeia. Todos os estabelecimentos são obrigados a cumprir o disposto na lei, mesmo que precisem contratar profissionais especificamente para atenderem nos dias de plantão.

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“Permitir que uma empresa se mantenha em atividade em São Pedro da Aldeia, sem dar atenção aos deveres impostos pela municipalidade no tocante ao atendimento ininterrupto à população local, seria consagrar sua postura antijurídica e desleal para com seus concorrentes, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana. A conduta deixa desguarnecida a parcela da população que necessita adquirir medicamentos e insumos nos dias em que aquela deveria cumprir seu plantão e em razão dos danos que a omissão da empresa tem causado aos consumidores locais, o competente Magistrado titular da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia deferiu a liminar requerida pelo município”, finalizou o Procurador Geral.


Com a reincidência no descumprimento da lei, o município propôs a demanda com o fim de obter provimento jurisdicional, impedindo a omissão para com as obrigações legais e preservando a população que necessita dos medicamentos.  Os dias de atendimento ao público são determinados em tabela publicada pelos órgãos municipais competentes, Secretaria de Saúde e a Coordenadoria Municipal de Proteção ao Consumidor – PROCON.

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