quarta-feira, 1 de junho de 2016

01/06/2016 - 12h08   01/06/2016 12:08:27

Prefeito e dois secretários de Barra Mansa são afastados por improbidade administrativa

Da Redação

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Volta Redonda, obteve na Justiça o afastamento provisório e a indisponibilidade dos bens do prefeito de Barra Mansa, Jonas Marins; do secretário de Saúde do Município, Luiz Antônio de Almeida; e do ex-secretário da pasta Jonathan Aguiar, atualmente na Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público, entre outros.
O MPRJ, com apoio do GAP, realiza ainda, na manhã desta quarta-feira (1), a Operação Hórus, que tem por objetivo cumprir 18 mandados de busca e apreensão de bens, documentos e valores, que serão cumpridos nas cidades de Barra Mansa, Bom Jardim e Rio de Janeiro.
A decisão, do juízo da 1ª Vara Cível de Barra Mansa, foi concedida em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, proposta no dia 10 de maio, devido à falta crônica de medicamentos nas farmácias municipais de Barra Mansa e à suspeita da existência de um esquema para desvio de dinheiro da Farmácia Municipal.
Há fortes indícios da criação de mecanismo de desvio de recursos públicos, que contava com a participação da alta cúpula da administração municipal, de empresas do ramo farmacêutico e de servidores do Almoxarifado Municipal. A fraude funcionava da seguinte forma: o Município realizava vultosas aquisições de medicamentos, que, no entanto, eram entregues em quantidades significativamente menores pelas distribuidoras de remédios. Apenas em algumas compras a que o MPRJ teve acesso, entre março de 2015 e abril de 2016, dos cerca de R$ 2,8 milhões investidos em medicamentos da farmácia básica, apenas pouco mais de R$ 477 mil teriam sido entregues, o que pode significar um desvio de recursos públicos da monta de R$ 2,3 milhões (cerca de 82% do contratado).
Os acusados poderão ter que ressarcir, ao final da causa, R$ 10,9 milhões aos cofres públicos. As medidas cautelares alcançam, ainda, dois servidores públicos do almoxarifado municipal e duas empresas responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às unidades municipais de saúde: Especifarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda e Getfamar Distribuidora de Medicamentos LTDA, além de seus administradores.
A ação é resultado de um Inquérito civil instaurado em 2010 com o intuito de investigar falhas de fornecimento de medicamentos ao município de Barra Mansa e fiscalizar o cumprimento do TAC firmado entre o MPRJ e aquele município, em dezembro de 2010. Mesmo após diversas reuniões e até a propositura de uma ACP para a regularização do fornecimento de remédios, houve várias de ações individuais na Justiça solicitando o fornecimento de medicamentos, inclusive daqueles que deveriam estar disponíveis na Farmácia Municipal.
De acordo com as investigações, em março deste ano, a 2ª Promotoria recebeu a notícia de que estariam ocorrendo desvios no Almoxarifado Municipal, por meio do recebimento de notas de medicamentos sem que os correspondentes produtos estivessem sendo entregues. No mês de abril, o MPRJ realizou uma fiscalização, tanto na Farmácia Municipal como no Almoxarifado Municipal, e constatou irregularidades que culminaram com a prisão de um dos responsáveis pelo almoxarifado (entrega de produtos em quantidades significativamente menores do que as constantes da nota fiscal). Além disso, apurou-se que, dos 188 medicamentos previstos no REMUME (documento que lista os medicamentos relacionados à atenção básica e que devem ser oferecidos pelo Município), apenas 44 estavam em estoque para serem distribuídos aos pacientes. Ou seja, somente 23,4% dos medicamentos que o Município deveria fornecer estavam à disposição.
As medidas cautelares de afastamento dos servidores públicos envolvidos, deferidas para perdurarem durante toda a instrução processual, ainda podem ser objeto de recurso. O vice-prefeito Jorge Costa assume a gestão municipal de Barra Mansa, enquanto perdurar o afastamento.
C/MPRJ
MS 

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