Defensoria Pública do Rio move ação contra mudança nos horários das barcas
Da Redação |
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou, na noite desta terça-feira (1º), com uma ação civil pública para impedir a mudança nos horários de funcionamento das barcas.
A medida foi adotada após o prazo de 24 horas para que o governo estadual e a concessionária CCR Barcas respondessem à recomendação encaminhada pela instituição, na última segunda (31), para que não procedessem a alteração que tem como consequência direta a redução de viagens, em prejuízo aos cerca de 90 mil usuários do serviço. O processo foi distribuído para a 6ª Vara da Fazenda Pública.
A recomendação foi encaminhada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública à Secretaria Estadual de Transporte e a concessionária que administra o serviço. O documento pedia ao governo e a CCR Barcas para não implementarem a mudança, que entrou em vigor nesta terça.
O Nudecon explicou na recomendação que qualquer alteração no funcionamento do serviço deve ser precedida de estudo técnico e de ampla divulgação ao consumidor – o que não ocorreu no caso. Além disso, a alteração depende de aditivo no contrato.
O documento deu prazo de 24 horas (que terminou na tarde de terça) para que o estado e a CCR Barcas dessem uma resposta. Segundo a defensora Patrícia Cardoso, que coordena o Nudecon, o governo não se pronunciou até o momento, e a concessionária respondeu que não iria atender à recomendação.
Patrícia afirmou que participou de uma audiência pública sobre o tema na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, na última quinta-feira (27/10). Tanto os usuários das barcas como os parlamentares que participaram do debate informaram que ficaram sabendo da alteração pela mídia. Apesar de convidados, a Secretaria de Transporte e a CCR Barcas não enviaram representantes para audiência.
Segundo informações veiculadas pela imprensa, as mudanças incluem a supressão de horários de funcionamento das barcas no período da tarde das linhas Cocotá x Praça XV, Charitas x Praça XV, assim como o aumento do intervalo da linha Araribóia x Praça XV aos domingos.
– Infelizmente não conseguimos resolver a questão sem demandar judicialmente. A CCR Barcas e o estado não atenderam nossa recomendação, no sentido de restabelecer os horários das barcas, dentre outras obrigações. Então, ajuizamos uma ação civil pública com o objetivo de restabelecer a legalidade, com a manutenção da prestação do serviço de transporte aquaviário nos termos do contrato administrativo ora firmado e que ainda está em vigor – afirmou Patrícia Cardoso.
Na ação civil pública, o Nudecon pede a concessão de liminar que obrigue o estado e a CCR Baras a restabelecerem os horários de funcionamento das barcas na forma prevista no contrato administrativo em vigor, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O Nudecon também pede que as linhas e horários de funcionamento das barcas não possam ser alteradas sem a devida publicidade e informação clara aos consumidores afetados e que ambos sejam condenados a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores com o pagamento de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
MS
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou, na noite desta terça-feira (1º), com uma ação civil pública para impedir a mudança nos horários de funcionamento das barcas.
A medida foi adotada após o prazo de 24 horas para que o governo estadual e a concessionária CCR Barcas respondessem à recomendação encaminhada pela instituição, na última segunda (31), para que não procedessem a alteração que tem como consequência direta a redução de viagens, em prejuízo aos cerca de 90 mil usuários do serviço. O processo foi distribuído para a 6ª Vara da Fazenda Pública.
A recomendação foi encaminhada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública à Secretaria Estadual de Transporte e a concessionária que administra o serviço. O documento pedia ao governo e a CCR Barcas para não implementarem a mudança, que entrou em vigor nesta terça.
O Nudecon explicou na recomendação que qualquer alteração no funcionamento do serviço deve ser precedida de estudo técnico e de ampla divulgação ao consumidor – o que não ocorreu no caso. Além disso, a alteração depende de aditivo no contrato.
O documento deu prazo de 24 horas (que terminou na tarde de terça) para que o estado e a CCR Barcas dessem uma resposta. Segundo a defensora Patrícia Cardoso, que coordena o Nudecon, o governo não se pronunciou até o momento, e a concessionária respondeu que não iria atender à recomendação.
Patrícia afirmou que participou de uma audiência pública sobre o tema na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, na última quinta-feira (27/10). Tanto os usuários das barcas como os parlamentares que participaram do debate informaram que ficaram sabendo da alteração pela mídia. Apesar de convidados, a Secretaria de Transporte e a CCR Barcas não enviaram representantes para audiência.
Segundo informações veiculadas pela imprensa, as mudanças incluem a supressão de horários de funcionamento das barcas no período da tarde das linhas Cocotá x Praça XV, Charitas x Praça XV, assim como o aumento do intervalo da linha Araribóia x Praça XV aos domingos.
– Infelizmente não conseguimos resolver a questão sem demandar judicialmente. A CCR Barcas e o estado não atenderam nossa recomendação, no sentido de restabelecer os horários das barcas, dentre outras obrigações. Então, ajuizamos uma ação civil pública com o objetivo de restabelecer a legalidade, com a manutenção da prestação do serviço de transporte aquaviário nos termos do contrato administrativo ora firmado e que ainda está em vigor – afirmou Patrícia Cardoso.
Na ação civil pública, o Nudecon pede a concessão de liminar que obrigue o estado e a CCR Baras a restabelecerem os horários de funcionamento das barcas na forma prevista no contrato administrativo em vigor, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O Nudecon também pede que as linhas e horários de funcionamento das barcas não possam ser alteradas sem a devida publicidade e informação clara aos consumidores afetados e que ambos sejam condenados a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores com o pagamento de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
MS
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