Projeto sobre calamidade pública no estado do Rio volta à pauta da Alerj
Da Redação |
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (1), em discussão única, o projeto de lei 2.150/16, do Executivo, que reconhece o estado de calamidade pública da administração financeira, conforme declarado pelo Decreto nº 45.692/16, publicado no dia 17 de junho.
O texto, que recebeu 57 emendas dos parlamentares na última semana, aponta fatores que acentuaram a grave crise econômica do estado como a queda na arrecadação do ICMS, dos royalties e das participações especiais do petróleo, além dos esforços realizados para ajustar as contas estaduais. As propostas de alteração serão discutidas pelos deputados.
O decreto também cita os efeitos que a crise vem gerando como a dificuldade na prestação dos serviços públicos essenciais e o risco de colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental. Como foi publicado antes da realização dos Jogos Olímpicos, o texto relata a dificuldade em honrar os compromissos para a realização do evento.
Na justificativa do texto, o governador em exercício, Francisco Dornelles, explica que com a aprovação do estado de calamidade, "ficam suspensas as obrigações de que tratam os arts. 23, 31 e 70 da Lei de Responsabilidade Fiscal".
O artigo 23 da LRF fala sobre sanções ao ente federativo que exceda os limites de gasto com pessoal, como a extinção de cargos, redução de carga horária e, caso isso não seja suficiente, o Estado fica proibido de receber transferências voluntárias do Governo Federal e de contratar operações de crédito. Já o artigo 31 trata de sanções semelhantes, mas pelo estouro do limite de endividamento do estado.
MS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (1), em discussão única, o projeto de lei 2.150/16, do Executivo, que reconhece o estado de calamidade pública da administração financeira, conforme declarado pelo Decreto nº 45.692/16, publicado no dia 17 de junho.
O texto, que recebeu 57 emendas dos parlamentares na última semana, aponta fatores que acentuaram a grave crise econômica do estado como a queda na arrecadação do ICMS, dos royalties e das participações especiais do petróleo, além dos esforços realizados para ajustar as contas estaduais. As propostas de alteração serão discutidas pelos deputados.
O decreto também cita os efeitos que a crise vem gerando como a dificuldade na prestação dos serviços públicos essenciais e o risco de colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental. Como foi publicado antes da realização dos Jogos Olímpicos, o texto relata a dificuldade em honrar os compromissos para a realização do evento.
Na justificativa do texto, o governador em exercício, Francisco Dornelles, explica que com a aprovação do estado de calamidade, "ficam suspensas as obrigações de que tratam os arts. 23, 31 e 70 da Lei de Responsabilidade Fiscal".
O artigo 23 da LRF fala sobre sanções ao ente federativo que exceda os limites de gasto com pessoal, como a extinção de cargos, redução de carga horária e, caso isso não seja suficiente, o Estado fica proibido de receber transferências voluntárias do Governo Federal e de contratar operações de crédito. Já o artigo 31 trata de sanções semelhantes, mas pelo estouro do limite de endividamento do estado.
MS
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