Sancionada Lei que declara Medellín Cidade-Irmã de Chapecó
Aconteceu nesta quarta-feira (21-12) no Gabinete do Prefeito em exercício João Maria Marques Rosa, a sanção da Lei Cidade-Irmã que declara a cidade de Medellín, Departamento de Antioquia, na Colômbia, como Cidade-Irmã do Município de Chapecó. O objetivo da Lei é promover o intercâmbio e aproximação cultural, esportiva, social, ambiental e econômica entre as duas cidades.
De acordo com o Prefeito em exercício, essa é uma forma de agradecer todo gesto de carinho, solidariedade e fraternidade recebida num dos momentos mais difíceis para a população Chapecoense. “Essa é uma forma de estreitar os laços entre as duas cidades. É uma forma simbólica de agradecer tudo o que o povo de Medellín fez por nós”.
Para o próximo ano, quando Chapecó celebra cem anos, está programado um encontro entre os Prefeitos das duas cidades, quando será elaborado um documento em conjunto. Este documento vai determinar acordos em diversos setores para unir ainda mais Chapecó e Medellín, auxiliando no intercâmbio cultural e econômico.
Dia Municipal do Profissional de Imprensa
Durante o ato também foi sancionada a Lei Nº 6.977 que institui o Dia Municipal do Profissional de Imprensa do Município de Chapecó. A Lei fixa o dia 29 de novembro como a data de homenagem aos profissionais que atuam nos veículos de comunicação do Município.
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