Projeto de desinvestimento de cessão de direitos em concessões em águas rasas
Informamos que foi proferida decisão, no dia 18/01/2017, concedendo o efeito suspensivo de recurso apresentado por nós no Tribunal Regional Federal da 5ª Região para a cessão de direitos de concessões em águas rasas, localizadas nos Estados do Ceará e de Sergipe, divulgado em 04/07/2016.
Com a decisão favorável do referido Tribunal, poderemos prosseguir com o projeto. A assinatura dos instrumentos contratuais definitivos, no entanto, dependerá do pronunciamento de mérito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os ajustes requeridos por essa autoridade na sistemática de nossos desinvestimentos.
Reiteramos que estamos trabalhando no aprimoramento de nossa sistemática para desinvestimentos, com vistas a ajustá-la às determinações do TCU e esperamos concluir essa reformulação, no menor prazo possível, com a apreciação daquele Tribunal, de forma a não prejudicar as metas de parceiras e desinvestimentos incluídas no PE/PNG 2017-21.
Com a decisão favorável do referido Tribunal, poderemos prosseguir com o projeto. A assinatura dos instrumentos contratuais definitivos, no entanto, dependerá do pronunciamento de mérito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os ajustes requeridos por essa autoridade na sistemática de nossos desinvestimentos.
Reiteramos que estamos trabalhando no aprimoramento de nossa sistemática para desinvestimentos, com vistas a ajustá-la às determinações do TCU e esperamos concluir essa reformulação, no menor prazo possível, com a apreciação daquele Tribunal, de forma a não prejudicar as metas de parceiras e desinvestimentos incluídas no PE/PNG 2017-21.
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