sexta-feira, 24 de março de 2017


Fundo do Minha Casa, Minha Vida passa a atender a todos os municípios

  • 24/03/2017 16h05
  • Brasília
Da Agência Brasil
São José do Rio Preto (SP) - Presidente Michel Temer com moradores durante cerimônia de entrega de unidades habitacionais do Parque Residencial da Solidariedade, do Programa Minha Casa, Minha Vida (Beto Barata/PR)
Presidente Michel Temer com moradores durante cerimônia de entrega de unidades habitacionais do Parque Residencial da Solidariedade, do Programa Minha Casa, Minha Vida, em Presidente Prudente (SP) Beto Barata/PR
O governo federal lançou hoje (24) novos critérios de seleção para o programa Minha Casa, Minha Vida. A partir de agora, todos os municípios terão acesso ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), antes disponível apenas para cidades com população inferior a 50 mil habitantes.
As mudanças atingirão as famílias da Faixa 1, que têm renda de até R$ 1.800. Pessoas com deficiência e famílias desabrigadas, residentes em áreas de risco ou que sejam chefiadas por mulheres terão prioridade de atendimento na aquisição de imóveis do programa.
O acesso aos recursos do fundo para a construção de imóveis destinados à população de baixa renda e sem casa própria está condicionado às novas regras, que foram publicadas hoje (24) no Diário Oficial da União e anunciadas pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo, em evento na cidade de São José do Rio Preto (SP) com a participação do presidente Michel Temer e do governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin.
A partir dos novos critérios, o governo vai priorizar o financiamento de empreendimentos construídos em áreas próximas aos bairros já consolidados e que dispuserem de infraestrutura urbana básica, com fácil acesso aos serviços de transporte, educação e saúde e e ao comércio. O ministério também dará prioridade às cidades que doarem o terreno para construção e privilegiará os projetos que apresentarem condições de contratação imediata, com a possibilidade de geração de emprego e renda em curto prazo.
Cada conjunto habitacional não poderá ter mais do que 500 casas construídas. Em uma mesma área, será permitido agrupar no máximo quatro conjuntos habitacionais, com o limite de duas mil casas no total. Há ainda a exigência de que os conjuntos apresentem condições de mobilidade, como vias públicas e calçadas acessíveis.
As instituições terão o prazo de 30 dias, a partir de hoje, para atualizar suas propostas junto à Caixa Econômica Federal (CEF). A cada mês haverá seleção de novos projetos, de acordo com o déficit habitacional da região de interesse, entre outros critérios.
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