Supremo da Venezuela descarta destituição de juízes por Parlamento
AFP / Juan Barreto(2 abr) Primeiro vice-presidente do Parlamento venezuelano participa de uma entrevista coletiva em Caracas
O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela rejeitou nesta terça-feira os planos do Parlamento - controlado pela oposição - de iniciar um processo legislativo para destituir seus juízes.
"Rejeitamos as ações de um setor da Assembleia Nacional que pretende erodir a estabilidade política, democrática e a ordem constitucional", assinala um comunicado da Sala Constitucional do TSJ, reafirmando que a Assembleia permanece em "desacato".
O presidente do Supremo, Maikel Moreno, disse previamente que o Congresso "carece de legalidade e de legitimidade para remover os magistrados".
A bancada opositora anunciou que começará nesta quarta-feira o procedimento legislativo para destituir os juízes do Supremo, após o TSJ assumir, na semana passada, as funções da Assembleia e retirar a imunidade dos deputados.
O Supremo anulou as duas decisões depois de uma reunião entre os poderes públicos, convocada pelo presidente Nicolás Maduro diante da inesperada condenação da procuradora-geral, Luisa Ortega (uma conhecida chavista) às medidas.
Mas a oposição afirma que as decisões constituem um "golpe de Estado" que prossegue, pois o tribunal mantém o status de "desacato" contra o Parlamento há mais de um ano, anulando todas as suas decisões.
A Corte alega que o Parlamento está em desacato por não ter desligado formalmente três deputados opositores, acusados de fraude eleitoral.
As possibilidades de remoção dos magistrados são poucas, pois dependem do Poder Cidadão, integrado pela procuradora, pelo defensor e pelo controlador, "aliados do governo".
"Ao menos dois destes três funcionários devem declarar falta grave dos magistrados se avaliarem que violaram a Constituição, antes de a Assembleia votar sua remoção", explicou o constitucionalista José Vicente Haro.
O defensor, Tarek William Saab, já descartou que as decisões do TSJ tenham provocado uma "ruptura da ordem constitucional".
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