FORÇA TAREFA: Operação no Mato Grosso combate esquema de fraude em auxílio-reclusão
Ação evitou um prejuízo de R$ 3,9 milhões aos cofres públicos
Da Redação (Brasília) – Um servidor público foi preso, na manhã desta terça-feira (22), no estado do Mato Grosso, acusado de comandar um esquema de fraudes em auxílios-reclusão. A operação Rosário cumpriu, além da prisão preventiva do servidor, mais oito mandados de busca e apreensão nos municípios de Rosário Oeste, Várzea Grande e na capital Cuiabá.
As investigações tiveram início em 2016 a partir de denúncias recebidas na Ouvidoria da Previdência e encaminhadas à Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) da Secretaria de Previdência, sobre suposto esquema de concessão de auxílio-reclusão com a participação de servidor do INSS. O trabalho de inteligência identificou que a quadrilha atuava há pelo menos três anos e que era formada por um servidor público, advogados e intermediários.
Para conseguir os auxílios-reclusão, os fraudadores utilizavam atestados carcerários falsos ou com alteração das datas de reclusão, gerando pagamentos de grandes valores retroativos para beneficiários menores de idade, contando para isso com a participação de um servidor da Agência da Previdência Social (APS) de Rosário Oeste que inseria os dados no sistema previdenciário. A investigação apura, ainda, se criminosos utilizavam dependentes menores fictícios. Após a concessão dos auxílios, a maioria dos benefícios era transferida para outras agências.
Segundo o Coordenador-Geral de Inteligência Previdenciária, Marcelo Henrique de Ávila, o que chamou atenção nessa fraude foi o índice de concessões incompatível com o porte do município de Rosário Oeste, que possui aproximadamente 18 mil habitantes e não tem penitenciária. A concessão do benefício em âmbito nacional responde por apenas 0,49% dos benefícios concedidos, mas na APS de Rosário Oeste este índice atingiu 6,24%, em 2015, superando a quantidade de benefícios concedidos nas agências dos municípios de Rondonópolis, Várzea Grande e Cáceres juntas.
O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, daquele que contribui regularmente) preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS. Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado não ultrapasse o limite previsto pela legislação, hoje em R$ 1.292,43.
A prisão preventiva efetuada foi de um servidor público, que também foi afastado de suas funções no INSS, com a proibição de acesso à Agência da Previdência Social de Rosário Oeste.
O prejuízo causado aos cofres públicos pelo pagamento de 19 benefícios de auxílio-reclusão identificados e objeto do inquérito policial totaliza o valor de pouco mais de R$ 1 milhão. No entanto, ao deflagrar a operação, evitou-se um prejuízo de pelo menos R$ R$ 3,9 milhões com a consequente suspensão desses benefícios, levando-se em consideração a expectativa de vida média da população brasileira.
No entanto, considerando que a Inteligência Previdenciária identificou que, desde 2014, o servidor concedeu outros 216 benefícios os quais, se confirmados os mesmos indícios de irregularidades, podem ter gerado prejuízo superior a R$ 9 milhões em valores atrasados pagos.
A operação foi denominada Rosário em razão do nome da cidade onde o esquema de fraude era praticado. Cerca de 50 pessoas, entre policiais federais e servidores da Secretaria de Previdência, participaram do trabalho.
Força Tarefa Previdenciária – A Força Tarefa Previdenciária é integrada pela a Secretaria de Previdência, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, e visa combater crimes contra o sistema previdenciário. Na Secretaria de Previdência, a COINP é a área responsável por identificar e analisar distorções que envolvem indícios de fraudes estruturadas contra a Previdência.
Além dos órgãos integrantes da Força Tarefa, a COINP conta com a parceria do TCU, CGU e AGU, além do apoio do INSS, na cessão de servidores para composição dos grupos de trabalhos e no repasse de informações essenciais à descoberta de fraudes estruturadas nos sistemas previdenciários.
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