Finais de Placa | Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela | Vencimento 2ª parcela | Vencimento 3ª parcela |
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Para mais informações, acesse o site da Fazenda em: RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 169 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017 | |||
0 | 22/jan | 21/fev | 23/mar |
1 | 23/jan | 22/fev | 26/mar |
2 | 24/jan | 23/fev | 27/mar |
3 | 25/jan | 26/fev | 28/mar |
4 | 26/jan | 27/fev | 02/abr |
5 | 29/jan | 28/fev | 03/abr |
6 | 30/jan | 01/mar | 04/abr |
7 | 31/jan | 02/mar | 05/abr |
8 | 01/fev | 05/mar | 06/abr |
9 | 02/fev | 06/mar | 09/abr |
ATENÇÃO: Em 2018, o parcelamento do Seguro DPVAT não é elegível a nenhuma categoria. Os valores de um eventual parcelamento em três meses não atendem a um dos pontos definidos na Resolução CNSP nº 332/2015 (valor mínimo por parcela de R$ 70,00). O pagamento do seguro DPVAT será feito no vencimento da COTA ÚNICA ou na 1ª PARCELA DO IPVA. No caso de veículos ISENTOS DO IPVA, o vencimento do prêmio À VISTA se dará juntamente com o EMPLACAMENTO OU no LICENCIAMENTO anual. A emissão do licenciamento somente ocorrerá após a quitação das parcelas do DPVAT, e demais débitos.
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