Estatuto social de associação
O estatuto social de associação é o documento por meio do qual é criada uma associação civil sem fins lucrativos, ou seja, uma pessoa jurídica de direito privado que, sem visar o lucro, se dedica ao desenvolvimento de atividades de cunho filantrópico, social, cultural, educacional, etc.
No ato constitutivo, estarão especificadas, dentre outras informações, os objetivos sociais da associação - ou seja, as finalidades para as quais ela está sendo criada -, os procedimentos de admissão de novos associadose a organização dos órgãos deliberativos, como a Assembleia Geral, e dos órgãos executivos e administrativos, como o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal. Serão também descritos os recursos financeiros que manterão as atividades da associação.
Como utilizar o documento?
Para que o documento seja plenamente válido, ele deverá ser aprovado em Assembleia Geral, composta pelas pessoas - futuras associadas - que desejam fundar a associação em questão. A ata desta Assembleia Geral, bem como a lista com a qualificação (para as pessoas físicas: nome, estado civil, profissão, nacionalidade, documento de identificação e órgão expedidor, número de CPF, endereço, data de nascimento; para as pessoas jurídicas: nome, endereço completo, número do CNPJ, número do NIRE ou do registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas) e a assinatura das pessoas então presentes deverão ser anexadas ao estatuto social aprovado.
Após a sua análise pela Assembleia Geral, recomenda-se que o estatuto social seja levado a registro público, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Para tanto, ele deverá ser assinado pelo representante legal da associação e, igualmente, por um advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Apenas com o registro público, estará efetivamente criada a pessoa jurídica, ou seja, a personalidade autônoma, independente das pessoas físicas ou jurídicas que a compõem.
Para o registro, será necessário apresentar originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- requerimento assinado pelo representante legal, com seu nome, cargo e endereço, solicitando o registro da associação;
- estatuto social, assinado pelo representante legal e por advogado inscrito na OAB;
- ata de aprovação do estatuto social, com qualificação e assinatura de todos os presentes na Assembleia Geral;
- ata de eleição e de posse dos primeiros Conselhos Fiscal e Diretor, com qualificação e assinatura de cada um de seus membros;
- Documento Básico de Entrada (DBE), emitido no site da Receita Federal do Brasil
Órgãos básicos de uma associação
Para que a associação funcione adequadamente, rumo ao cumprimento de seus objetivos sociais, o seu funcionamento será organizado a partir de três órgãos básicos, que concentrarão, cada um, uma atividade diferente. Durante o preenchimento deste documento, serão feitas algumas perguntas sobre tais órgãos e, por isso, é preciso saber o que cada um deles significa.
- Assembleia Geral: É o órgão máximo de decisões, dentro de uma associação. Nela, serão discutidas as principais questões relativas às atividades da instituição e serão, ainda, realizadas as eleições para os Conselhos Diretor e Fiscal. A Assembleia Geral é formada pelos associados, que, de acordo com sua categoria, têm direito a voz e a voto.
- Conselho Diretor: É o órgão responsável pela administração da associação. Ele é quem se dedicará, propriamente, à organização e ao desenvolvimento das atividades ligadas ao objetivo da sociedade. O Conselho Diretor será formado por, no mínimo, três pessoas, divididas nos cargos de Diretor-Presidente (quem representa a associação e fala em nome dela), de Tesoureiro (responsável pelas contas da associação) e do Secretário (responsável pelos trabalhos de secretaria).
- Conselho Fiscal: É o órgão que fiscaliza as contas da associação. Ele é que será responsável por identificar eventuais falhas nos movimentos financeiros da instituição. Apesar de, a priori, não ser um órgão obrigatório, a sua criação é aconselhada, por trazer mais segurança às atividades contábeis e, ainda, por ser exigida a sua presença, quando uma associação deseja se credenciar como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
As OSCIP's (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e OS's (Organizações Sociais)
OSCIP e OS são títulos concedidos pelo Poder Executivo às associações e às fundações que atuam em áreas consideradas de interesse público. As instituições que são qualificadas como tais podem firmar convênios e atuar em parceria com o Poder Público, recebendo, em contrapartida, recursos que deverão ser utilizados na realização de suas atividades.
Para que determinada associação seja declarada uma OSCIP ou uma OS, é necessário que se faça uma requisição específica, junto ao órgão responsável. Em outras palavras, o simples registro da instituição não lhe confere o título de OSCIP e de OS.
Duas leis principais regulam estes procedimentos, em âmbito nacional: para as OSCIP's, a Lei federal n. 9.790, de 23 de março de 1999 e, para as OS's, a Lei federal n. 9.637, de 15 de maio de 1998.
O Direito aplicável
As associações civis estão reguladas no Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), nos arts. 53 a 61.
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
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