Selo 2018: táxi e transporte escolar já podem se recadastrar
2018-02-26 13:01:00 - Jornalista: Equipe Secom
Foto: Arquivo Secom
Objetivo é verificar itens de segurança e documentações
O pagamento também é obrigatório para empresas de fretamento, ônibus urbano e cooperativas de transporte de passageiros, cadastrados e certificados em 2017. A vistoria dos veículos para fretamento e urbano será no período de 30 de março a 15 de julho.
A Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros poderá ser paga integralmente ou dividida em até quatro cotas, iguais e vencíveis dentro do exercício, na forma e nos prazos fixados. Fretamento e Urbano, de 30 de março a 29 de junho, sendo a primeira parcela em 30 de março; a segunda em 30 de abril; a terceira em 30 de maio e a quarta e última parcela em 29 de junho.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento da taxa receberão o selo provisório e, após a quitação da última cota do parcelamento, serão submetidos à nova vistoria e receberão o selo definitivo.
As guias têm os seguintes valores: veículos para fretamento eventual (20 URM/dia); veículos para transporte escolar e táxi (50 URM); veículos com capacidade de cinco passageiros, destinados ao fretamento (150 URM); veículos com capacidade de seis a 16 passageiros, destinados ao fretamento e transporte coletivo público (300 URM); veículos com capacidade de 17 a 25 passageiros, destinados ao transporte coletivo público e fretamento (400 URM); veículos com capacidade superior a 25 passageiros, destinados ao fretamento e transporte coletivo público (500 URM).
O recadastramento de veículos ou frota deve ser feito no Departamento de Cadastro e Vistoria de Transporte da secretaria de Mobilidade Urbana, na Rodovia RJ-168, Km 4, Virgem Santa. A medida estende-se também às empresas que não fizeram o credenciamento junto ao órgão gestor de Trânsito e Transporte até o momento.
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