Publicado em 28/01/2019 - 18:31
Por Léo Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro
Os trabalhadores que tiveram suas casas afetadas pela tragédia de Brumadinho (MG) poderão solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, anunciada nesta tarde (28) pela Caixa Econômica Federal, atende a Lei Federal 10.878/2004. O limite máximo para a retirada será de R$ 6.220. O banco também informou a abertura de uma conta poupança, com nome Juntos por Brumadinho, para receber doações. Os dados para realizar depósitos e transferências é Agência 2808, Operação 013, Conta 3-5.
De acordo com os últimos dados divulgados pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, já são 60 mortos em decorrência do rompimento da barragem ocorrido na última sexta-feira (25) na Mina Feijão, pertencente à mineradora Vale. Estão desaparecidas 292 pessoas. Ainda não foram divulgados números ou estimativa de desalojados.
FGTS
A Lei Federal 10.878/2004 assegura o direito ao saque de parcela do FGTS em caso de "necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural". Em novembro de 2015, a então presidente Dilma Rousseff editou o Decreto 8.572/2015, incluindo entre as situações passíveis de retirada dos valores os casos de "rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais". A mudança foi instituída oito dias após a tragédia de Mariana (MG). Na ocasião, sua publicação se deu em benefício dos atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco, que devastou comunidades inteiras.
A Caixa anunciou ainda outras medidas em apoio à população de Brumadinho (MG). Para os clientes do município, será concedida pausa especial de pagamento até 90 dias nas operações de crédito pessoal e crédito direto ao consumidor, além de até 60 dias de carência para a primeira parcela em novos contratos. "Haverá isenção de três meses também nas tarifas da cesta serviços para os correntistas", diz o comunicado do banco.
Foi informado ainda que o vencimento das prestações do financiamento imobiliário ficará suspenso por 90 dias. Para as empresas, será concedida pausa de até três meses para pagamento das parcelas das operações de crédito.
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Edição: Fernando Fraga
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