Prefeito sanciona o novo Estatuto dos Servidores de Rio das Ostras
Publicada em: 11 de dezembro de 2019 - 22h02Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
A Administração Municipal de Rio das Ostras, mantendo sua política de valorização do servidor, sancionou o Projeto de Lei Complementar 05/2019 que aprova o novo Estatuto dos Servidores Municipais, garantindo assim, inúmeros benefícios ao funcionalismo.
Todas as alterações propostas pelo Poder Executivo foram estudadas e elaboradas, pela primeira vez na história de Rio das Ostras, de forma democrática após reuniões com o Sindicato dos Servidores Municipais e a Câmara Municipal, visando garantir a melhoria nas condições de trabalho do servidor, que reflete diretamente na qualidade de vida do funcionário e na prestação do serviço que ele presta à população.
É importante frisar e ressaltar que as alterações previstas são fruto de estudos e têm o objetivo de garantir transparência, justiça e direitos. Diante disso, o único veto do Executivo foi do parágrafo 3º, do art. 117, inserido por iniciativa da própria Câmara de Vereadores e que reduzia a carga horária de alguns servidores.
Segundo a Procuradoria Geral do Município, é importante esclarecer que é dever do prefeito agir assim, vetando artigos ou Leis com vícios de iniciativa, uma vez que a Constituição obriga o veto a projetos dessa natureza, por serem de iniciativa própria do Executivo.
Outro ponto a ser destacado pela PGM é a insegurança jurídica, já que segundo o STF – a sanção a dispositivos com vício de iniciativa pode trazer futuramente através de decisão judicial a perda dos direitos conquistados, o que poderia prejudicar posteriormente os servidores hoje beneficiados.
É intenção do prefeito Marcelino Borba foi enviar à Câmara de Vereadores um projeto sem inconstitucionalidade e sem o esquecimento de categorias que não foram contempladas, uma vez que existe um compromisso com os servidores, sempre respeitando a Constituição.
BENEFÍCIOS – Dentre os benefícios previstos na alteração do Estatuto estão, por exemplo, o aumento do pagamento do Auxílio-Transporte para os servidores que precisam se deslocar no mesmo dia para exercer suas funções em mais de uma unidade. O Auxílio-Alimentação também passará a ser pago durante o período que o servidor estiver de férias ou de licença prêmio, maternidade, paternidade, casamento ou luto.
O valor do Auxílio-Funeral, que a família do servidor falecido recebe, será aumentado para três vezes o valor do menor vencimento municipal. Além disso, os adicionais de insalubridade e periculosidade passam a ser regulamentados.
No que diz respeito as licenças, o novo estatuto prevê ampliação da Licença Maternidade para 180 dias. A servidora que adotar uma criança passa ter os mesmos direitos previstos na Licença Maternidade, bem como aquela que tiver um aborto avançado.
No caso da Licença Paternidade, o período foi ampliado de oito para 30 dias e os servidores que comprovarem uma união homoafetiva também terão direito. Caso a mãe do bebê faleça, o servidor poderá ter a Licença Paternidade ampliada até o prazo restante ao período previsto na Licença Maternidade.
Os servidores que, porventura, precisarem se afastar por algum motivo de suas funções não perderão mais o tempo referente à contagem para a Licença Prêmio. Atualmente, o período é começado, mesmo que faltasse apenas um mês para completar os cinco anos ininterruptos. A partir da alteração, o prazo é suspenso e volta a contar a partir do tempo em que ele retornar ao trabalho.
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