Prefeitura promove ordenamento de ônibus de turismo na orla
2019-12-16 15:58:00 - Jornalista: Genimarta Oliveira
Foto: Rui Porto Filho / Arquivo Secom
Os veículos de turismo ficarão estacionados no Centro de Convenções
De acordo com o documento, a autorização para entrada de ônibus de turismo e similares na cidade deverá ser solicitada com no mínimo três dias úteis de antecedência, sendo que todos os grupos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, por Guia de Turismo Regional - RJ, cadastrado no CADASTUR, conforme a Lei nº 4315 de maio de 2004.
As agências deverão encaminhar formulário com todos os dados da empresa, do guia, do veículo e do condutor para o email cadastroevistoria@macae.rj.gov.br, com cópias dos documentos do CADASTUR do Guia de Turismo, da empresa de ônibus e da Agência de Viagens, identidade e CPF da pessoa responsável pelo grupo.
O secretário Adjunto de Turismo, Leonardo Anderson, explicou que as agências entram em contato com os hotéis e os mesmos passam o formulário, e posteriormente encaminham a ficha e documentos para o email solicitado. “Com essa normatização fica proibido o estacionamento de ônibus nas orlas das praias do município, sujeito à multa”, disse.
Na sede do município, os veículos de turismo deverão ficar alocados no estacionamento público localizado no Centro de Convenções Jornalista Roberto Marinho, na Rodovia Amaral Peixoto, 170, São José Barreto. Já na região serrana, o estacionamento deve ser feito apenas nos locais sinalizados.
Durante a permanência no município, o ônibus deve portar a lista de passageiros com nome e número de identidade e a autorização emitida pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
As agências podem entrar em contato com a Secretaria de Mobilidade Urbana através do cadastroevistoria@macae.rj.gov.br e pelo telefone (22) 2762-7333, ou com a Secretaria Adjunta de Turismo, sedecturmacae@gmail.com ou telefone (22) 2791-9008 ramal 319.
Exigências – As secretarias reiteram que o organizador será responsável por qualquer ocorrência com o grupo, e declara estar ciente da obrigatoriedade da documentação exigida como Carteira Nacional de Habilitação do motorista que irá conduzir o veículo com categoria "D" ou “E”, comprovante do curso de transporte coletivo de passageiros (TCP), desde que essa informação não esteja incluída no campo específico da CNH, certificado de registro e licenciamento de veículo – CRLV, atualizado, que irá prestar o serviço, Apólice do Seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros), referente ao veículo e certificado de averiguação de cronotacógrafo do veículo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário