Prazo para pagamento de alvará até 30 de abril
2020-01-13 11:23:00 - Jornalista: Tatiana Gama
Foto: Rui Porto Filho
Contribuinte pode retirar as guias no posto de atendimento da Fazenda
A ausência da quitação do débito gera cadastro na dívida ativa, além de multas e impedimento na participação de licitações. O contribuinte que não receber as taxas no endereço cadastrado, até o dia 30 de março, deve retirá-las nos postos de atendimento da Secretaria de Fazenda ou imprimir no endereço eletrônico http://www.macae.rj.gov.br/semfaz/conteudo/titulo/alvara-on-line-regin.
Após o prazo, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de juros de mora de 1% ao mês ou fração, equivalentes a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, e à atualização monetária com a aplicação da URM, quando couber. Caso tenha ação fiscal, a cota única ou as parcelas mensais serão acrescidas dos mesmos índices.
O Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) funciona no térreo do Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), Avenida Presidente Sodré, 466 - Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Isenção
O pedido de isenção do Alvará de Funcionamento para entidades sem fins lucrativos que se enquadram na Lei Complementar 053/2005 (Código Tributário do Município) e no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) deverá ser formalizado até o vencimento das taxas, em formulário próprio da Secretaria de Fazenda. A isenção das taxas também beneficia pessoas físicas, com idade igual ou superior a 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental, que exerçam atividades artesanais em pequena escala, no interior de sua residência.
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