sexta-feira, 20 de março de 2020

Coronavírus: Procon divulga material com orientações ao consumidor

2020-03-20 08:46:00 - Jornalista: Tatiana Gama
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Foto: Arte
Publicação tem dicas sobre passagens aéreas, pacotes turísticos e planos de saúde
A Procuradoria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Macaé) divulga material com orientações ao consumidor sobre o Coronavírus (Covid-19). A ideia é dar dicas sobre passagens aéreas, pacotes turísticos e planos de saúde.
Segundo informações do órgão, caso o consumidor tenha comprado passagens aéreas ou pacotes turísticos para áreas de risco, é possível remarcar ou cancelar desde que o país de destino seja considerado como alto risco de contaminação por autoridades públicas.

A passagem aérea deverá ser cancelada com o ressarcimento integral ao consumidor ou ser remarcada sem custos adicionais. O consumidor pode, ainda, optar por outro destino de mesmo valor contratado.

A remarcação deve levar em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens. A medida vale, também, para hotéis e pacotes turísticos.

De acordo com o procurador adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos Fioretti, a pandemia do coronavírus é caso fortuito ou força maior. Por isso, ele acrescenta que o artigo 393 do Código Civil, juntamente com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, serve como fundamento para negociação ou abrir reclamação no Procon Macaé.

A empresa também poderá alterar o voo se entender necessário, porém, o consumidor deve ser informado com 72 horas de antecedência.

Em voos internacionais, se essa informação não for passada dentro do prazo, ou a alteração for superior a uma hora, em relação ao horário de partida e de chegada, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral ou reacomodação em outro voo.

Caso o passageiro tenha conhecimento da alteração somente no aeroporto, a empresa aérea deverá oferecer, além das alternativas de reembolso e de reacomodação, a execução do serviço por outro meio de transporte e a assistência material, quando cabível.

Reembolso

O prazo de reembolso é de sete dias, contados da solicitação feita pelo consumidor. Nos pagamentos em cartão de crédito, a empresa tem o mesmo período para enviar o valor à operadora do cartão. Caso tenha concordância do consumidor, o reembolso pode ser feito em forma de crédito para aquisição de nova passagem aérea posteriormente. A empresa deve informar, por escrito, a validade e a quantidade dos créditos, assim como permitir a sua livre utilização pelo passageiro, que poderá comprar para ele ou terceiros.

Negociações

O consumidor deve buscar negociação direta com a companhia aérea ou agências de viagens e verificar se é mais viável cancelamento ou remarcação. A segunda opção é formalizar o pedido no site www.consumidor.gov.br. A plataforma é um serviço público de interlocução entre consumidor e empresas.

Outra alternativa é procurar o Procon Macaé para formalizar sua reclamação e intermediar uma negociação. Em último caso, a recomendação é se dirigir ao Poder Judiciário, por meio de advogado ou defensor público. É importante apresentar toda documentação relativa à compra.

Planos de saúde

O consumidor de plano de saúde não pode fazer exame preventivo do Covid-19, somente se houver enquadramento legal em caso de suspeita. Há orientação, inclusive, é para não buscar clínicas e hospitais se não estiver no grupo de casos suspeitos.

As diretrizes do Ministério da Saúde definem dois grupos. O primeiro são pessoas com histórico de viagens para países ou áreas com transmissão local nos últimos 14 dias e que apresentem sintomas respiratórios ou febre. O segundo são pessoas que tenham tido contato com caso suspeito ou confirmado para o Covid-19 nos últimos 14 dias e apresentem, ao menos, algum sinal de dificuldade respiratória.

Em casos suspeitos, a orientação é entrar em contato com a operadora e se informar sobre locais de atendimento.

A partir da confirmação, os planos de saúde devem oferecer cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que possam ser empregados no tratamento de problemas causados pelo coronavírus. No entanto, o consumidor precisa estar atento à segmentação assistencial do seu plano. O ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias. Já a cobertura hospitalar inclui o direito à internação.

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