Município decreta medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
Publicada em: 14 de Março de 2020 - 00h09Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Tendo em vista a classificação de pandemia do novo Coronavírus, a Administração Municipal publica nesta edição, um Decreto que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), seguindo as orientações do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Dentre as medidas estão suspensas, pelo prazo de 15 dias atividades como shows, eventos esportivos e científicos, feiras, passeatas, comícios e quaisquer atividades coletivas que possam contar com mais de 100 pessoas. Também ficam suspensas, pelo mesmo período, a partir deste sábado, dia 14, as atividades escolares em todos os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino que compreendem as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e as Instituições Privadas de Educação Infantil.
Ficam suspensas pelo período de 15 dias, a partir do dia 14/03/2020, , bem como as atividades das unidades esportivas, podendo ser prorrogadas mediante análise do Gabinete de Enfrentamento à COVID-19.
As aulas e atividades coletivas ministradas nas unidades da Fundação Rio das Ostras de Cultura, nos Centros Municipais de Inclusão Digital nos Serviços de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos que atendem crianças, adolescentes, e idosos nas unidades dos Cras, Centros Integrados de Convivência Gilberto Sobral e Aprendiz do Futuro, Casa da Criança, Creas, Ceam e Casa do Sorriso também estão suspensas pelo prazo de quinze dias.
As medidas acompanharão as orientações do Estado e serão encerradas após avaliação de risco que será feita por um Gabinete de Enfrentamento à COVID-19, composto por representantes do Poder Executivo.
O Decreto na íntegra está disponível na página 4.
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