Prefeitura fiscaliza comércio para garantir cumprimento de decretos
2020-03-26 13:11:00 - Jornalista: Julie Silveira
Foto: Divulgação
O descumprimento do decreto pode ocasionar suspensão da licença de funcionamento e multa diária de R$ 1.000
De acordo com o Coordenador especial de Posturas, Paulo Ivo, os estabelecimentos foram orientados a encerrar suas atividades e atenderam prontamente a solicitação dos agentes. Porém, seis deles resistiram a orientação e, por isso, receberam a intimação.
“Durante a ação, os fiscais entregaram o decreto em cada local e pediram para os responsáveis suspenderem o funcionamento. Porém, a ação de fiscalização permanecerá. Caso os mesmos estabelecimentos sejam encontrados abertos novamente, a intimação será aplicada imediatamente”, destacou Paulo Ivo.
Decretos fortalecem Macaé na luta contra Covid-19
O decreto 37/2020, que entrou em vigor no dia 20 de março, suspendeu o funcionamento de shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos do gênero. A medida não se aplica a supermercados, mercados, postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde (como hospitais, clínicas e laboratórios).
Com caráter mais amplo e, contribuindo ainda mais para o isolamento social, necessário ao momento, o último decreto publicado pela Prefeitura de Macaé, o 39/2020, entrou em vigor na segunda-feira (23) suspendendo, por sete dias, todas as atividades laborais no município. Com isso, até o dia 29 de março, ficam interrompidas os trabalhos decorrentes da indústria de óleo e gás onshore, das instituições bancárias (exceto para fins exclusivos de pagamentos de benefícios), das clínicas e hospitais em caráter eletivo, como consultas e exames com hora marcada. A medida suspende, ainda, os encontros realizados em estabelecimentos religiosos, com a presença de público de todas as crenças, além de prever a estratégia de barreira sanitária nos principais acessos de Macaé, como forma de combate à disseminação do coronavírus.
Além disso, a Prefeitura de Macaé obteve junto à Justiça a tutela provisória de urgência para cumprimento imediato do Decreto Municipal de número 037, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Ainda pela decisão, "com base no poder geral de efetivação, disposto no art. 301 do Código de Processo Civil", fica autorizado ao Poder Público Municipal a suspensão da licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem com o disposto no decreto municipal, bem como sejam tomadas as medidas necessárias para interdição total ou parcial, "podendo adotar medidas efetivas afetas à fiscalização quanto ao cumprimento da liminar".
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