terça-feira, 31 de março de 2020

Prefeitura prorroga por mais 15 dias medidas para evitar disseminação do coronavírus

Prefeitura prorroga por mais 15 dias medidas para evitar disseminação do coronavírus
A Prefeitura de Quissamã publicou no Diário Oficial do Município, edição 1065/04 (AQUI), o Decreto nº 2818/2020, que atualiza a necessidade das medidas de afastamento social tomadas no âmbito municipal, indispensáveis à preservação da saúde da população, segundo recomendações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde – OMS. A publicação leva em conta os Decretos nºs 47.001e 47.006, Governo do Estado do Rio de Janeiro.

O documento prorroga até o dia 15 de abril a suspensão dos atendimentos presenciais no prédio da Prefeitura; a realização de eventos desportivos, shows, passeatas e carreatas; o funcionamento do comércio em geral, devendo os estabelecimentos permanecerem fechados para o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, clubes, confecções, lojas em geral, salões de beleza, barbearias, comércio varejista, atacadistas e estabelecimentos congêneres, devendo os serviços e atendimentos serem feitos por meio de sistemas de entrega (delivery), onde couber; as aulas em toda a rede pública municipal de ensino, sem prejuízo do cumprimento do calendário escolar estabelecido pelo Ministério da Educação; redução de 20% (vinte por cento) da circulação de linhas intramunicipais de transporte coletivo de passageiros, dentre outros.


Há ainda a liberação do comercio de artigos essenciais como supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas médicas, mercados, padarias, açougues, estabelecimentos de fornecimento de água potável, venda e entrega de gás tipo GLP, postos de combustíveis, loja de produtos veterinários e alimentação animal, venda de materiais de construção, ferragens e equipamentos de proteção individual. Já os estabelecimentos comerciais como lanchonetes, lojas de conveniência, pizzarias, quiosques e trailers, funcionam somente para a retirada de produtos no próprio estabelecimento, vedada, em qualquer hipótese, a permanência continuada para consumo no local.

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