Prefeitura vai propor apoio financeiro para ambulantes e artesãos
A Prefeitura de Quissamã tem adotado medidas para minimizar os efeitos provocados, em diversos setores, pela pandemia do coronavírus. Nos próximos dias, uma nova proposta será enviada à Câmara Municipal, desta vez envolvendo apoio financeiro aos ambulantes e artesãos.
“Vamos apresentar mais uma medida de incentivo financeiro no enfrentamento aos impactos causados pela pandemia do coronavírus. Ainda nesta semana, encaminharemos à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei com proposta para garantir apoio financeiro aos ambulantes de nossa cidade, que estão ativos, cadastrados na Casa do Empreendedor, e que não contam com uma segunda renda familiar. Continuaremos realizando estudos de impacto para avaliar as possibilidades de a Prefeitura atender outros seguimentos de microempreendedores, que estejam em vulnerabilidade social”, disse a prefeita Fátima Pacheco.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Arnaldo Mattoso, também falou da iniciativa. “Seguindo as orientações da prefeita Fátima Pacheco e a linha de defesa da população contra a pandemia de coronavírus, vamos, inicialmente, fazer o trabalho de auxílio para esses trabalhadores que, basicamente, vivem das datas festivas do município, que estarão suspensas por conta do momento que estamos atravessando. Desta forma, estaremos ajudando àqueles que têm a maior necessidade, por conta da sua atividade, e estudamos a ampliação para outras categorias”, completou.
Entre as muitas ações adotadas pela Prefeitura está o reajuste de 15% no tíquete-alimentação dos servidores municipais, que passa para R$445,10; e reajuste nos valores dos programas sociais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Pessoa Idosa e do Renda Mínima, a partir de abril.
Para os idosos cadastrado no programa, o valor sobe de R$ 150 para R$ 250. No Renda Mínima, o valor salta de R$ 100,00 para R$ 250,00. Além disso, foi prorrogado o vencimento de todos os impostos municipais. Outra medida envolve a prorrogação, por 90 dias, do pagamento da contraprestação devida pelos responsáveis dos quiosques municipais.
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