Procon fiscaliza supermercados para coibir aumento abusivo nos preços
2020-03-24 15:55:00 - Jornalista: Julie Silveira
O aumento abusivo e sem justa causa constitui crime contra a economia popular
De acordo com o procurador Adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos Fioretti, a ação teve como referência a Cesta Básica Nacional, composta por 13 gêneros alimentícios, como: carne (chã de dentro e patinho); leite (tipo longa vida integral – caixa 1 litro); arroz Tipo 1 (pacote 5kg); farinha de mandioca torrada (pacote 500g); batata inglesa (01 kg); tomate (01 kg); pão francês (01 kg); café torrado e moído, Selo da ABIC (pacote 500g); banana (tipo prata – 01 kg); açúcar cristal (pacote 05 kg); óleo de soja (embalagem 900ml); manteiga (200g) e ovos (branco – 01 dúzia).
Entre os produtos de limpeza estão o álcool etílico hidratado 70º; àlcool em gel; detergente líquido (unidade 500ml); àgua sanitária (01 litro); sabão em barra (05 unidades de 200g cada); sabonete (unidade 200g); creme dental (unidade 90g) e papel higiênico folha dupla (pacote 12 unidades).
“Até o momento, cinco estabelecimentos foram fiscalizados. Estamos priorizando os que chegaram as denúncias, porém, a ação acontecerá em todos os supermercados, grandes e pequenos”, destacou o Carlos Fioretti.
O procurador ainda explica que os estabelecimentos comerciais deverão, no prazo de 72 horas, fornecer as notas fiscais de compras dos produtos elencados pelo Procon Macaé, bem como a comprovação do preço de venda desses produtos desde o dia primeiro de março de 2020, até a presente data.
O aumento abusivo e sem justa causa constitui crime contra a economia popular
Com base no artigo 39 da Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos.
Além disso, o 1º do artigo da Lei Estadual 8.769/2020, publicada nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, estabelece que fica vedada a majoração, sem justa causa, de preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o plano de contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de estado de Saúde.
O aumento abusivo constitui, ainda, crime contra a economia popular, cuja punição é a pena de detenção, de seis meses a dois anos e multa.
O estabelecimentos comerciais deverão encaminhar para o endereço eletrônico do Procon Macaé (procon@macae.rj.gov.br), os documentos solicitados, para análise do departamento jurídico. Havendo confirmação da prática abusiva, será lavrado auto de infração para regularização da situação, sob pena de multa em razão de crime contra a econômica popular e infração as normas de defesa do consumidor.
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