Prefeitura de Campos prorroga até 10 de julho vencimento de tributos municipais
Decreto alcança IPTU e ISSQN fixo vencidos entre 18 de março a 30 de abril de 2020
Por: Anna Luiza Paixão - Foto: - 31/03/2020 - 19:58:05
Diante da permanência do estado de emergência em saúde em Campos, por conta da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Campos publicou novo Decreto no Diário Oficial, desta terça-feira (31), prorrogando até 10 de julho, deste ano, o pagamento de tributos municipais vencidos entre 18 de março a 30 de abril. A medida visa tranquilizar o contribuinte neste momento que autoridades em saúde recomendam o isolamento social para conter o avanço da doença.
O decreto 46/2020, assinado pelo prefeito Rafael Diniz, prevê ainda que os documentos de arrecadação prorrogados poderão ser pagos em duas parcelas fixas vencendo a primeira em 10 de julho de 2020 e a segunda em 10 de agosto de 2020. O decreto alcança tributos, como: Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - FIXO (ISSQN-fixo).
— É a segunda vez que prorrogamos esses pagamentos e tomamos essa decisão para resguardar a saúde da nossa população. Evitar que nesse momento que o isolamento social é o recomendável, o contribuinte tenha que sair à rua para efetuar esse pagamento. Estamos acompanhando a situação e em alerta em nosso município adotando todas as medidas necessárias desde a prevenção ao tratamento de pacientes com covid-19 — destacou o prefeito Rafael Diniz.
Ainda de acordo com o Decreto, a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) com vencimento entre 18 de março a 30 de abril, deste ano, serão prorrogadas por 30 dias.
Também estão suspensos, por 90 dias, a instauração de novos procedimentos administrativos de cobrança; encaminhamento de Certidões da Dívida Ativa para protestos em cartórios; e a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos vigentes, desde que adimplidos (preenchidos) até 18 de março de 2020.
Já os optantes pelo Simples Nacional deverão seguir as orientações do Comitê Gestor do Simples Nacional, CGSN, bem como o disposto na Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020.
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