terça-feira, 5 de maio de 2020

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Transportes fluminenses terão que oferecer álcool em gel e passar por desinfecção diária

4 de maio de 2020

Duas importantes leis, que visam à contenção de propagação do novo coronavírus no estado, foram sancionadas pelo governador Wilson Witzel e publicadas, nesta segunda-feira (04/05), no Diário Oficial do Executivo. As medidas são relacionadas aos transportes públicos intermunicipais.

A lei 8.801/2020 determina que as concessionárias de transportes públicos terão que realizar diariamente a desinfecção e a limpeza de seus veículos a cada final de percurso. De acordo com o texto, as companhias que não realizarem os procedimentos estarão sujeitas à advertência e multas de R$ 1.775,00 (na primeira reincidência), R$ 3.550,00 (na segunda reincidência) e R$ 17.750,00 (a partir da terceira reincidência). Elas também poderão ter suas concessões suspensas temporariamente ou até cassadas.

Já a lei 8.800/2020 prevê que as concessionárias de transporte público deverão disponibilizar álcool em  gel 70% em todas as estações de trem, metrô e barcas, enquanto durar a pandemia no Rio de Janeiro.

Na falta do álcool em gel, o material poderá ser substituído por produto higienizador com eficácia semelhante, segundo o texto. Os custos extras devem ficar por conta da concessionária, não podendo ser repassados para as tarifas.

De acordo com o texto da nova lei, em caso de descumprimento, a empresas será advertida. Se for reincidente pagará multa de 500 UFIR-RJ, o equivalente a R$1.777,50. Na segunda reincidência, o valor dobra para um mil UFIR-RJ e na terceira reincidência chega a 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.775,00.

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