Administração decreta Bandeira Laranja no município
Publicada em: 25 de julho de 2020 - 23h23Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Por conta do aumento do número de casos e óbitos decorrentes da pandemia do coronavírus nos últimos 15 dias, a Administração Municipal, após reunião entre a Comissão de Enfrentamento a Covid-19 com o Ministério Público, decidiu decretar a Bandeira Laranja em Rio das Ostras como forma de reduzir a possibilidade de transmissão do coronavírus e garantir a segurança para a população.
É importante frisar que a Administração Municipal entende a questão econômica que a situação exige, mas o que importa é a saúde de todos. É fundamental que a população também faça a sua parte ficando em casa e tome todas as precauções possíveis para evitar a contaminação. O fato do comércio ter reaberto parcialmente, não torna obrigatória a saída das pessoas que devem continuar em isolamento e sair de casa somente se extremamente necessário. As medidas decretadas precisam ser respeitas e cumpridas, como o uso da máscara facial e a higienização com álcool em gel 70%.
Com a decisão, a flexibilização gradual do comércio recua e o funcionamento será mais rígido, passando a ter mais restrições com a proibição de algumas atividades que já estavam liberadas parcialmente. Nesse estágio, somente os comércios considerados essenciais, como mercados, padarias, açougues, aviários, peixarias, hortifrutis, farmácias, lojas e depósitos de material de construção, de autopeças, oficinas mecânicas, borracharias empresas de água, luz, gás e reciclagem; e funerárias poderão ter o horário de funcionamento normal.
O monitoramento e controle da pandemia de Covid-19 e outras síndromes gripais vem sendo feito através de análise de vários indicadores de saúde tais como Incidência de novos casos, Taxa de mortalidade e Letalidade, Taxa de Crescimento de pacientes com COVID internados em leitos clínicos e de UTI. Estes indicadores analisados semanalmente é que instituem o sistema de bandeiras
Consultórios médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas poderão funcionar para atendimentos de urgência.
Restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes, cafeterias, docerias, lojas de conveniência e similares só poderão funcionar por entrega ou por sistema de drive thru, com retirada direta, sem ingresso ao interior da loja, nem consumo no local ou utilização de mesas e cadeiras. Depósitos de bebidas também só poderão funcionar nas mesmas regras e não poderão vender bebidas geladas
Todas as demais atividades estão temporariamente impedidas de funcionar. Inicialmente, o prazo de validade deste Decreto é de sete dias, a contar do próximo dia 28 de julho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário