segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

 

Aulas online se encerram dia 22 e recesso será de 24 a 31

2020-12-14 10:07:00 - Jornalista: Joice Trindade
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O calendário letivo-2020 teve alterações através da portaria 05/2020, em função do distanciamento social

O encerramento das aulas remotas na rede municipal, para cerca de 40 mil estudantes, será no dia 22 deste mês (terça-feira). O calendário letivo-2020 teve alterações através da portaria 05/2020, em função do distanciamento social, em conformidade com a deliberação do Conselho Municipal de Educação (CME). Na portaria, que redefiniu procedimentos complementares para a organização das atividades, é apresentado o cronograma com referências quanto as aulas, serviço interno, feriados e recesso escolar que, neste mês de dezembro, será de 24 a 31. A portaria de 4 de dezembro altera a portaria SEMAEB - nº 08/2019, de 13/11/2019. O período do ano letivo 2021 será divulgado em breve.

A Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica segue a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê aos estabelecimentos de ensino “assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas”. Na portaria 05-2020, também é destacado o cumprimento do inciso I do art. 24 do referido dispositivo legal, que “estabelece que a Educação Básica seja organizada com a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias letivos alterado pela Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, dispensando a Educação Infantil do cumprimento mínimo de dias de trabalho educacional e da carga horária mínima e, ainda, dispensando o Ensino Fundamental e o Ensino Médio do cumprimento mínimo de dias letivos”.

Conforme a portaria, compete às unidades escolares por meio da equipe gestora, acompanhar o cumprimento da carga horária mínima estabelecida, resguardando o direito do aluno.

Este ano, em conformidade ao Ofício digital nº 1146/2020 da Secretária Municipal de Educação, a modalidade Educação de Jovens e Adultos (Eja) ficou em caráter excepcional, um único semestre letivo/2020, estendido para a finalização dos estudos de todas as turmas, excetuando a Etapa I da Eja, que segue os mesmos moldes equivalentes a carga horária do 1º ano de escolaridade do Ensino Fundamental. Sendo assim, para efeito de cômputo de carga horária serão considerados os estudos realizados nos dois semestres letivos. Também seguindo a Deliberação CME-nº 2 de 2020- para as turmas de etapas finais da Eja foi determinado tratamento diferenciado ofertando a carga horária mínima estabelecida na lei, a fim de garantir a terminalidade.

Vale lembrar que, em virtude da suspensão das aulas, o ensino municipal lançou a campanha "Educação não para e não deixa ninguém parado", com a disponibilização do blog www.educacaonaopara.com. O blog oferece gratuitamente sugestões de atividades não presenciais para os alunos da Educação Infantil e conteúdos específicos para os do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Inclusiva, Ensino Médio, Cemeaes e Pré-Vestibular Social. Já algumas escolas municipais adotaram a entrega de livros didáticos, além de apostilas para os alunos, identificados sem acesso à internet. Outra estratégia é a disponibilização de atividades e informes nas próprias redes sociais das escolas municipais como grupos de WhatsApp,Facebook e Instagram, além do Google Classroom, sistema de gerenciamento de conteúdo destinado às escolas.

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