Educação divulga lista de remanejamento de professores 2021-01-19 17:17:00 - Jornalista: Joice TrindadeCompartilhe: Foto: Arte A mudança será realizada a partir do dia primeiro de fevereiro Saiu o resultado do procedimento de remanejamento de professores. A listagem está disponível no portal da Prefeitura de Macaé. A mudança de lotação será efetivamente realizada a partir do dia 1º de fevereiro de 2021. A listagem também foi disponibilizada para as escolas, através de link específico e ofício digital, contendo nome do servidor, matrícula e unidade escolar de origem. Também está prevista uma reunião online para escolha das vagas. A partir desta quarta-feira (20), será apresentado um quadro de vagas disponível para facilitar a escolha do servidor. O encontro desta quarta será às 9h, para professor orientador pedagógico e professor orientador educacional. Também nesta quarta-feira, será às 14h para professor C. Já a reunião para professor A será na quinta-feira (21), às 9h. A classificação do servidor se dá a partir do resultado da soma dos seguintes pontos apurados; Tempo de serviço prestado ao magistério nas escolas municipais, considerando apenas o último lugar de lotação do servidor estatutário com pontuações específicas para efetivo exercício de docência, direção de escola municipal e professor extraclasse; e título de formação acadêmica do servidor com contagens para licenciatura plena, pós-graduação, mestrado e doutorado. Em caso de desempate, serão observados os seguintes critérios; a data mais antiga de ingresso do servidor, por concurso, na administração pública de Macaé; a data mais antiga de obtenção da estabilidade no concurso; e a data de nascimento mais antiga. Puderam se inscrever os que atuam como servidores efetivos ocupantes dos cargos de professores A, professores C, professores orientadores pedagógicos e professores orientadores educacionais estatutários, que desejam mudar a unidade escolar em que estão lotados. As vagas disponibilizadas para escolha são aquelas relacionadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica, de acordo com as necessidades/carências apontadas pelas unidades escolares, bem como as que surgirem por força de remoção dos candidatos no decorrer do processo de escolhas. Não puderam participar da remoção, em consonância com o Art. 20 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei 195/2011), os servidores que estiverem nas seguintes situações: readaptação provisória ou definitiva, gozo de licença, cedido ou permutado, ou estágio probatório.
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