Decreto amplia funcionamento das ESFs, clínicas e laboratórios
Em vigor desde o dia 12 de fevereiro, o decreto 39/2021 trouxe novas recomendações acerca das medidas que tratam do combate à disseminação da Covid-19, em Macaé. Entre elas está a ampliação do horário de funcionamento das unidades municipais de Saúde, incluindo as cerca de 40 equipes das Estratégias de Saúde da Família (ESFs), que passam a atender de 7h às 18h.
Ainda de acordo com a nova regulamentação, clínicas e consultórios estão autorizados a funcionar no horário compreendido entre 8h e 19h; e laboratórios de análises clínicas, de 6h e 18h. Já as agências/lojas de atendimento de concessionárias de serviços públicos, entre 7h e 18h.
Atendimento em estabelecimentos com sistema self service
O decreto 39/2021 também traz algumas modificações acerca da regulamentação do atendimento em estabelecimentos empresariais. Sai a obrigatoriedade do uso da máscara no modelo face shield por parte dos trabalhadores, e torna obrigatório o uso de máscara facial de proteção individual por funcionários, prestadores de serviços, clientes e demais usuários.
Já no sistema de alimentação realizado por buffet self service, ficam valendo as seguintes determinações: a proteção adequada do equipamento de buffet provido de protetores salivares que servirão de barreira física para garantir a proteção dos alimentos, ficando autorizado aos clientes se servirem diretamente desde que observadas as medidas de distanciamento, prevenção e higienização estabelecidas nos decretos em vigor, bem como a utilização de luva descartável em uma das mãos, que deverá ser disponibilizada pelos próprios estabelecimentos. Os locais que não oferecerem essa opção, deverão ter funcionários específicos para servir os clientes.
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