sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

 

Mobilidade Urbana: atualização cadastral começa segunda

2021-02-26 12:41:00 - Jornalista: Catarina Brust
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Foto de dois táxis estacionados no ponto
Foto: João Barreto / Arquivo
Categorias de transporte de passageiros devem estar atentas aos prazos de cadastro e vistoria

A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que começa, nesta segunda-feira (1º de março), a atualização cadastral das categorias de ônibus urbano e táxis. O prazo vai até 30 de abril. Já a vistoria 2021 será realizada entre 1º de abril e 30 de maio. As categorias de transporte escolar e fretamento devem fazer a atualização cadastral de 1º de maio até 31 de julho e a vistoria 2021 de 1º de junho até 31 de julho. O calendário de 2021 foi divulgado no Diário Oficial de Macaé, portaria nº 001/2021, no dia 29 de janeiro.

Ficam convocados também todos que não fizeram credenciamento junto ao Órgão Gestor de Trânsito e Transporte da Secretaria. O procedimento será realizado no setor de Cadastro e Vistoria De Transportes, que está situado no Km 4 da RJ-168, no bairro Virgem Santa.

A Coordenadoria de Transportes da secretaria ressalta que já foram enviados comunicados por e-mail sobre os documentos necessários e o calendário para empresas e cooperativas para facilitar todo o processo. As pessoas físicas, para mais informações, podem entrar em contato pelo e-mail: cadastroevistoria@macae.rj.gov.br. Telefone: 2763-6320 ramais: 4501/4502.

Documentação

Para atualização cadastral e vistoria dos veículos, as empresas, pessoas físicas e cooperativas precisam seguir alguns procedimentos, como a entrega de documentos. A relação da documentação está disponível nos seguintes links do site da Prefeitura de Macaé:

Fretamento;

Atualização cadastral - táxi;

Atualização cadastral - urbano;

Atualização cadastral - Escolar Pessoa Física;

Atualização cadastral - Escolar Pessoa Jurídica.


Lembrando que, nos segmentos fretamento e Urbano, apenas o representante legal (sócio administrador ou procurador nomeado através de procuração por instrumento público) poderá abrir processo de atualização cadastral e/ou credenciamento. Já no segmento escolar, os processos de pessoa física só poderão ser protocolados pelo próprio cooperado ou presidente da cooperativa. No caso de pessoa jurídica, apenas o representante legal (sócio administrador) poderá abrir o processo de atualização cadastral e/ou credenciamento. No segmento táxi, apenas o permissionário poderá protocolar os processos.

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