Prefeitura sanciona lei sobre a criação do Vacina Macaé
Foi sancionada pelo prefeito Welberth Rezende a Lei que institucionaliza a criação do Portal da Transparência para a vacinação contra a Covid-19, o https://vacina.macae.rj.gov.br/, que foi criado em fevereiro e, desde então, já oferece informações relativas às ações governamentais de Macaé, acerca da imunização contra o vírus. A legislação de n º 4.724/2021 foi publicada no Diário Oficial de Macaé, desta quarta-feira (17), e pode ser lida, na íntegra, AQUI.
O Art. 2º da lei indica que o portal da transparência da vacinação contra a Covid-19 seja implementado em aba especifica no endereço eletrônico institucional do poder público municipal a fim de não gerar despesa ao erário público e contenha as seguintes informações:
I - calendário de vacinação;
II - o número atualizado de vacinados no município, bem como percentual da população que foi vacinada e que ainda falta ser vacinada;
III - quantidade de vacinas recebidas pelo município;
IV - local e horário onde foi realizada a imunização;
V - grupo prioritário a qual o vacinado pertence, sendo servidor público, incluir informações sobre cargo e local da lotação;
VI - lote, empresa fabricante e local da fabricação da vacina aplicada;
VII - orçamento detalhado de todas as receitas e despesas referentes aos gastos com as ações da vacinação para o enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19, incluído os repasses de recursos do Estado e da União.
Pré-cadastro – É no portal Vacina Macaé que os cidadãos fazem o pré-cadastro para a vacinação contra o Covid-19. A ação tem o objetivo de agilizar o processo de imunização quando houver recebimento de vacinas, as vagas serão disponibilizadas conforme as prioridades determinadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro. Todos os dados coletados serão tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/2018.
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