Macaé estende a Lei Aldir Blanc até dezembro
O Decreto 210/21, que dispõe da regulamentação da Lei Federal de emergência cultural Aldir Blanc (LAB -14.017/2020), com a finalidade de estender este auxílio até dezembro deste ano, foi publicada no Diário Oficial de Macaé (DOM), no sábado (28). Nesta segunda-feira (30), gestores e técnicos da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (Secec) se reuniram para tratar desta pauta. Já na terça-feira (31), haverá reunião do Comitê Gestor da Aldir Blanc. O objetivo será a aprovação dos dois editais de prêmios que serão lançados pela Cultura de Macaé.
A regulamentação municipal trata da destinação do recurso remanescente do Fundo Nacional de Cultura (FNC), recebido pelo município por meio da Lei Aldir Blanc no exercício anterior. O montante de R$ 1.177.075,51 será empregado no setor cultural de Macaé através de editais públicos. Espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social poderão se beneficiar do edital. O valor mínimo da premiação será de R$ 3 mil e máximo de R$ 30 mil a cada contemplado.
Agentes culturais, grupos, coletivos, além dos espaços culturais formais ou ainda informais (pessoas jurídicas ou físicas maiores de 18 anos), com sede ou domiciliados em Macaé, poderão participar dos editais, desde que comprovem atividade cultural ou artística há, ao menos, 12 meses anteriores a 29 de junho de 2019. Serão priorizados os projetos cujo proponente não tenha sido contemplado em outros editais da LAB. Todos os processos referentes ao Decreto 210/21 terão prioridade de tramitação na Prefeitura.
O destaque da regulamentação da Aldir Blanc deste ano é a não restrição à participação de cônjuge de servidores públicos. Entretanto, os trabalhadores do setor cultural que são servidores públicos do Município de Macaé, ou membros da Comissão de Avaliação de Projetos; do Comitê Gestor; ou cônjuge ou companheiro (a) ou parente de primeiro grau de membros do Comitê Gestor ou da Comissão de Avaliação de Projetos não poderão participar dos editais. Assim como representantes de microempresas e pequenas empresas culturais e instituições culturais comunitárias representadas por pessoas nestas condições. Também não serão aceitos os que não tiveram as suas atividades artísticas e culturais interrompidas durante a pandemia. A LAB foi criada a fim de minimizar os efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19 no setor cultural, um dos mais prejudicados com as restrições.
"O Decreto de regulamentação municipal é um passo muito importante no processo de implementação da Lei Aldir Blanc, pois ele é o documento que vai balizar as próximas etapas. A equipe da Secretaria de Cultura está trabalhando ativamente com o Comitê Gestor para que as iniciativas de 2021 sejam realizadas da melhor maneira possível, tendo como base as experiências do ano passado. O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Macaé participou das discussões acerca da elaboração do decreto", disse o Secretário de Cultura, Leandro Mussi.
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