Abono para servidores da prefeitura avança em regime de urgência
Na sessão da Câmara de Macaé desta terça-feira (21), todos os vereadores foram unânimes ao aprovar o pedido de urgência para o Projeto de Lei (PL) 030/2021. A iniciativa do Executivo contemplará servidores da administração direta, indireta e cargos comissionados com o abono de R$ 2 mil, previsto para ser pago em janeiro de 2022.
Como forma de valorizar os profissionais que atuam no serviço público, o presidente Cesinha (Pros) pediu a colaboração da Casa para que o PL tenha votação única já nesta quarta-feira (22), último encontro do ano. “Se houver a necessidade, convocaremos uma sessão extraordinária. Nosso intuito é reconhecer a importância de tantos servidores que não mediram esforços para garantir o funcionamento da nossa cidade, especialmente por conta da pandemia.”
Reajuste: veto é retirado de pauta
O prefeito Welberth Rezende (Cidadania) ainda encaminhou veto integral ao PL 126/2021, de Paulo Paes (DEM), que estabelecia o reajuste anual dos servidores. O vereador lamentou e pediu reconsideração. “Já existe essa possibilidade no orçamento que aprovamos na semana passada”.
Após sugestão de Professor Michel (Patriota), Luciano Diniz (Cidadania), novo líder do governo, concordou com o pedido que o veto saísse da pauta. “Agradeço a mobilização e espero que o Executivo esteja aberto a dialogar sobre a nossa proposta”, acrescentou Paes.
Transporte
Por unanimidade, o Legislativo também aprovou o PL159/2021, de Cesinha, que propõe mudanças nos transportes por fretamento na cidade. Com a justificativa de diminuir a concorrência com o mercado externo e preservar empregos de trabalhadores macaenses, o autor defende maior tempo de vida útil dos veículos. “A qualidade do serviço não será comprometida”, assegura o autor.
Se a lei for sancionada, veículos de pequeno porte poderão transportar a partir de cinco passageiros. Hoje, a legislação estabelece no mínimo 10 vagas. A idade máxima para início do serviço deverá ser de 10 anos, com limite de 20 anos para operar, a contar da data de fabricação. Já para ônibus, a contagem limite fica em 13 anos, com os mesmos 20 para operação.
Além disso, permanecem as obrigações que constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Jornalista: Júnior Barbosa
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