domingo, 6 de novembro de 2011

INSS: AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA FATOR DÁ A HOMENS MAIS 8%

Baseado no princípio de igualdade,

juiz concede revisão de benefício e

 atrasados.

Segurado pode ganhar até R$ 9 mil

 Sentença da Justiça Federal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, abre importante precedente para que todos os aposentados do INSS, homens, recorram aos tribunais para recálculo dos benefícios reduzidos pela incidência do fator previdenciário. Maiores prejudicados pela fórmula, eles podem ter direito a reajuste de até 8% e atrasados que somam R$ 9 mil.

As contas são do advogado previdenciário Guilherme Portanova. O especialista, à frente da ação vitoriosa, explica que o pedido de correção se estrutura no entendimento de que há injustiça com homens no cálculo do fator previdenciário. Isso porque, a lei que instituiu o limitador definiu expectativa de vida única, entre homens e mulheres, levando em conta a média da sobrevida dos dois. O mecanismo, no entanto, aumenta em quase quatro anos a expectativa de vida para eles, fazendo com que sofram achatamento maior na concessão do benefício.

“Hoje a Constituição Federal já assegura uma discriminação social positiva às mulheres. Elas se aposentam com cinco anos de idade a menos e de contribuição também. No entanto, como possuem expectativa de vida maior do que a dos homens, elas puxam a média para cima. Ocasionam, assim, um ônus desproporcional para eles”, explica Portanova.

De acordo com o advogado, a saída para uma solução igualitária seria o INSS adotar a expectativa de vida dos homens como variável na fórmula de cálculo do fator previdenciário para ambos os sexos. “Quanto menor a expectativa de sobrevida, maior é o valor do benefício, daí que advém a vantagem de utilização da expectativa dos homens para os dois”, conclui Guilherme Portanova.

Uso da sobrevida única é
considera inconstitucional
Em 18 de julho deste ano, a Justiça de São Paulo determinou a revisão e pagamento de atrasados a um aposentado de 46 anos, inativo desde 7 de janeiro de 2009. Ele ganhou reajuste em seu benefício de 6,91%. Em vez de R$ 1.614,10, o segurado passou a receber R$1.725,63 por mês, aumento de R$111,53. O aposentado teve direito ainda a atrasados, calculados desde a data de início da aposentadoria, em 7 de janeiro de 2009. O montante foi de R$ 3.700.

Na decisão, o juiz federal Ricardo Rodrigues considerou que a fórmula do fator, que leva em conta a média da expectativa de vida de homens e mulheres, é inconstitucional por violar o princípio da isonomia.

“Não sendo verificado qualquer elemento que contemple a desigualdade inerente aos sexos, mas, ao contrário, a tentativa de se igualar o que é desigual, tem-se por manifestamente inconstitucional a utilização da expectativa de sobrevida média nacional única para ambos os sexos”, diz a sentença.

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