sábado, 5 de novembro de 2011

DURA NO TRÂNSITO: INSS VAI COBRAR PREJUÍZOS DE MOTORISTA BÊBADO

Condutores poderão ser presos e

pagar despesas com pagamento de auxílios e pensão

A Lei Seca está sendo ampliada e contará com mais rigor. Recente decisão do Supremo Tribunal Federal abre precedente para condenar por até três anos de prisão o motorista que dirigir alcoolizado. A pena pode se tornar ainda mais severa se o infrator provocar acidente. Isso porque o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) já começou a pedir na Justiça o ressarcimento pelo pagamento auxílios e de pensões por morte envolvendo irresponsabilidades no trânsito.

Ontem, o instituto, por meio da Procuradoria-Geral Federal, ajuizou na Justiça Federal a primeira ação regressiva de trânsito. Em abril de 2008, um motorista de Brasília provocou um acidente que deixou cinco mortos e três feridos com lesões graves. Segundo o boletim de ocorrência, ele estava bêbado e dirigia perigosamente.

A ação do INSS visa ao ressarcimento à Previdência Social, no valor de R$ 1 milhão, por despesas decorrentes de pensão por morte aos dependentes da vítima.

Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, além do ressarcir financeiramente aos cofres públicos, o instituto procura fortalecer uma política de prevenção de acidentes de trânsito. “Os motoristas vão pensar duas vezes antes de pegar o carro depois de ter bebido. Queremos fortalecer a educação no trânsito”, disse Hauschild, em evento no Rio no mês de setembro, quando anunciou a iniciativa do INSS.

Infrator poderá ter bens penhorados

Segundo o INSS, a Previdência Social vai tentar receber o máximo possível das despesas financeiras geradas pelos acidentes graves, mas dentro das condições econômicas do infrator. O motorista poderá ter bens penhorados e, se estiver desempregado, vai ter que arcar com os prejuízos quando voltar a exercer atividade remunerada.

Os herdeiros não devem ser acionados. De acordo com a Previdência Social,o direito previdenciário de motoristas que sofreram autolesão em acidentes de trânsito também não devem ser mexidos. A escolha dos casos de pedidos de ressarcimento será feita pela Procuradoria- Geral Federal.

‘Não há embasamento legal nenhum nesse tipo de ação’

Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do escritório Raeffray Brugioni e membro da Comissão de Seguridade da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a decisão do INSS não é legítima e pode encontrar barreiras na Justiça Federal.

“Afirmo categoricamente que não há embasamento legal nessa ação. A Previdência está invadindo competências alheias e legislando a seu favor”, critica Theodoro Vicente Agostino.

De acordo com o especialista, não há na Legislação Previdenciária ou até mesmo na Constituição Federal subsídios que sustentem a ação regressiva à pessoa física, apenas às empresas.

“O INSS quer que o motorista pague a pensão por morte até o resto da vida. Ninguém terá dinheiro. Espero que o juiz entenda um pouco de Legislação Previdenciária e veja que isso pode abrir um precedente perigoso”, alerta.

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