Condutores poderão ser presos e
pagar despesas com pagamento de auxílios e pensão
Infrator poderá ter bens penhorados
Segundo o INSS, a Previdência Social vai tentar receber o máximo possível das despesas financeiras geradas pelos acidentes graves, mas dentro das condições econômicas do infrator. O motorista poderá ter bens penhorados e, se estiver desempregado, vai ter que arcar com os prejuízos quando voltar a exercer atividade remunerada.
Os herdeiros não devem ser acionados. De acordo com a Previdência Social,o direito previdenciário de motoristas que sofreram autolesão em acidentes de trânsito também não devem ser mexidos. A escolha dos casos de pedidos de ressarcimento será feita pela Procuradoria- Geral Federal.
‘Não há embasamento legal nenhum nesse tipo de ação’
Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, sócio do escritório Raeffray Brugioni e membro da Comissão de Seguridade da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a decisão do INSS não é legítima e pode encontrar barreiras na Justiça Federal.
“Afirmo categoricamente que não há embasamento legal nessa ação. A Previdência está invadindo competências alheias e legislando a seu favor”, critica Theodoro Vicente Agostino.
De acordo com o especialista, não há na Legislação Previdenciária ou até mesmo na Constituição Federal subsídios que sustentem a ação regressiva à pessoa física, apenas às empresas.
“O INSS quer que o motorista pague a pensão por morte até o resto da vida. Ninguém terá dinheiro. Espero que o juiz entenda um pouco de Legislação Previdenciária e veja que isso pode abrir um precedente perigoso”, alerta.
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