STF rejeita por 6 a 1 denúncia contra
Garotinho por crime eleitoral
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quarta-feira,
por 6 votos a 1, denúncia contra o ex-governador do Rio de Janeiro e
deputado federal (PR-RJ) Anthony Garotinho por compra de votos, em 2004,
quando da campanha eleitoral de Geraldo Pudim, então candidato pelo
PMDB à Prefeitura de Campos. Assim, o inquérito (Inq 2704) iniciado no
STF em 2008 fica arquivado, sem a possibilidade da instauração da ação
penal pretendida pelo Ministério Público.
O voto da
ministra-relatora, Rosa Weber, foi favorável ao acolhimento da denúncia.
Mas o ministro Dias Toffoli, o segundo a se manifestar, abriu
divergência – por entender que as provas não eram suficientes para a
abertura de ação penal – e foi acompanhado pelos demais ministros
presentes à sessão: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes,
Marco Aurélio e Ayres Britto. Não participaram da sessão os ministros
Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Luiz Fux (impedido).
Os outros
indiciados no mesmo inquérito – que não têm direito ao foro especial do
STF por prerrogativa de função – são Geraldo Pudim, Carlos Eduardo
Miranda e Ervê Gonçalves de Almeida. O plenário decidiu que o inquérito –
no que diz respeito exclusivamente a eles – deve ser enviado à primeira
instância, mesmo havendo risco de prescrição.
Acusação
Segundo
o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o esquema envolveu a
entrega de notas de R$ 50 para 35 mil pessoas. Na sustentação oral, ele
tentou reforçar as provas de que, na véspera das eleições de 2004, foram
descobertas centenas de notas de R$ 50, totalizando R$ 318 mil, na sede
do PMDB, em Campos, junto com lista de eleitores e números de seus
documentos.
A ministra-relatora do inquérito, Rosa Weber, votou
pelo acolhimento da denúncia, considerando que o ilícito penal previsto
no artigo 299 do Código Eleitoral ficou devidamente comprovado. Segundo
ela, “afigura-se provável que a coligação tivesse contratado 35 mil
pessoas para a prática de ‘boca de urna’ - 7,6% da população (mais de
10% dos eleitores) e mais de 10% dos eleitores”.
Discussão
No
seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski – revisor da ação penal do
mensalão – aproveitou para criticar “a doutrina do domínio dos fatos,
que está se alastrando por aí”, já que Anthony Garotinho estava sendo
acusado pelo MPF, basicamente, apenas por que era, na época, presidente
regional do PMDB.
Ele referiu-se, indiretamente, à sua posição no
julgamento da ação penal do mensalão, favorável à absolvição de José
Dirceu. Lewandowski foi voto vencido ao votar pela absolvição do
ex-chefe da Casa Civil, por entender não ter ficado provado nos autos
que o réu era obrigado a ter conhecimento dos fatos (corrupção ativa e
passiva) eventualmente praticados por integrantes do PT e pelo núcleo
publicitário-financeiro (empresas de Marcos Valério e Banco Rural).
No início da votação, Lewandowski reclamou de comentários de seu colega Gilmar Mendes, e o clima ficou tenso.
“Não
venha apontar incongruência. Eu não sou aluno de vossa excelência”,
reclamou o revisor do mensalão. E acrescentou: “Vossa excelência quer
fazer críticas ao meu voto. É a segunda vez em 15 dias. Eu não sou
aluno. Sou professor na mesma categoria de vossa excelência numa
universidade de renome”.
“Vossa excelência está se revelando na
verdade muito sensível”, disse Gilmar Mendes”. “Não vou admitir isso. Se
o ministro estiver inconformado com a minha posição que a rebata no
plano teórico”, insistiu Lewandowski. “Assim estou fazendo”, retrucou
Mendes.
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